Retoma das regras da dívida “não coloca nenhuma questão particular” a Portugal, diz Medina
O ministro das Finanças considerou que a retoma das regras da UE em 2024 para dívida e défice, com ou sem trajetória mais flexível de redução, "não coloca nenhuma questão particular" a Portugal.
O ministro das Finanças, Fernando Medina, considerou esta sexta-feira que a retoma das regras da União Europeia (UE) em 2024 para dívida e défice, com ou sem trajetória mais flexível de redução, “não coloca nenhuma questão particular” a Portugal.
“Se não houver um acordo [sobre a nova proposta da Comissão Europeia para normas orçamentais], as regras que estarão em vigor são as regras que todos nós conhecemos […] e Portugal está confortável com qualquer quadro de regras, na medida em que nós neste momento estamos a cumprir escrupulosamente todos os indicadores de todas essas regras”, garantiu o governante.
Em declarações aos jornalistas no final de um Eurogrupo informal, realizado em Estocolmo durante a presidência sueca do Conselho da União Europeia, o ministro apontou que, “na aplicação das regras atuais, que se encontram atualmente suspensas e cuja suspensão acabará já no início do próximo ano”, altura em que serão retomadas, “qualquer um dos cenários não coloca nenhuma questão particular a Portugal”.
Além disso, “imaginando que a proposta da Comissão como estava hoje seria aprovada, Portugal também estaria em condições de a cumprir”, assegurou.
Os ministros das Finanças da zona euro analisaram esta sexta-feira a revisão das regras orçamentais da UE, prevendo maior flexibilidade para reduzir o défice e a dívida pública, discutindo também as recentes tensões na banca internacional.
A discussão ocorreu à margem da reunião informal do Eurogrupo e ocorreu dois dias depois de a Comissão Europeia ter apresentado propostas legais para a revisão das regras orçamentais.
Na quarta-feira, a Comissão Europeia propôs regras orçamentais “baseadas no risco”, aquando da sua retoma em 2024, sugerindo uma “trajetória técnica” para países endividados da UE, como Portugal, dando-lhes mais tempo para reduzir o défice e a dívida.
Prevista está uma maior diferenciação entre os países da UE, tendo em conta o seu grau de dificuldades, pelo que os Estados-membros com défice superior a 3% do Produto Interno Bruto (PIB) ou com uma dívida pública superior a 60% do PIB terão uma “trajetória técnica” definida pela Comissão Europeia.
Em vigor há 30 anos, o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) exige que a dívida pública dos Estados-membros não supere os 60% do PIB e impõe um défice abaixo da fasquia dos 3%, mas, no contexto da pandemia, a cláusula de escape foi ativada em março de 2020 para permitir aos Estados-membros reagir à crise da Covid-19, suspendendo temporariamente tais requisitos.
Pelo contexto de tensões geopolíticas e perturbações nos mercados pela guerra da Ucrânia, a suspensão temporária das regras do PEC manteve-se por mais um ano, até final de 2023, prevendo-se agora que as regras orçamentais sejam retomadas em 2024.
Saudando a iniciativa do executivo comunitário, Fernando Medina disse esperar um consenso até ao final do ano, já que a proposta “vai nesse sentido do avanço”.
Também foi discutida esta sexta-feira a evolução do setor bancário, nomeadamente após o colapso do banco norte-americano Silicon Valley Bank e a crise do Credit Suisse, sendo esta a primeira discussão entre os ministros do euro sobre estas tensões no cenário bancário internacional.
Sobre esta questão, os ministros dos 27 Estados-membros constataram “que o quadro existente é um quadro sólido”, depois do impacto da crise financeira anterior no setor bancário da zona euro, adiantou Fernando Medina.
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