Chumbada integração da previdência dos advogados no regime geral da Segurança Social

PCP e Chega abstiveram-se, mas todos os outros grupos parlamentares votaram a favor da recomendação do PS relativa à criação de uma comissão que pondere a eventual integração.

O Parlamento votou esta sexta-feira os projetos-lei do PAN, Livre, Bloco de Esquerda e Chega relativos à possibilidade de opção entre a previdência dos advogados e o regime geral da Segurança Social. Todos foram chumbados. Aprovada foi a recomendação do PS relativa à criação de uma comissão que pondere a eventual integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) na SS. PCP e Chega abstiveram-se mas a recomendação foi aprovada pelos restantes grupos parlamentares. Segundo o projeto de resolução, o partido sugere que seja realizada uma “auditoria ao funcionamento” a este sistema de previdência e avaliados “modelos alternativos de proteção social”. O regime da CPAS engloba atualmente mais de 37 mil beneficiários, entre advogados e solicitadores.

Tantos os advogados como os solicitadores e agentes de execução não descontam para a Segurança Social, mas antes para a CPAS. Desde o dia 1 de janeiro, que passaram a pagar, no mínimo, 267,94 euros por mês à CPAS para poderem usufruir dos direitos sociais que este sistema lhes garante. Este valor é independentemente dos rendimentos que aufiram mensalmente ou mesmo que não aufiram qualquer rendimento.

O PS relembra que a pandemia acabou por “destapar” as fragilidades deste sistema de previdência e que é necessário criar condições para que o “quadro atual seja significativamente alterado e adaptado às realidades e necessidades atuais dos beneficiários”

Que medidas foram aprovadas?

  • Realização e acompanhamento de uma auditoria, através de entidade independente, tendo em vista o apuramento do património da CPAS e seus encargos, bem como as condições para o pagamento de pensões;
  • Concluída a auditoria, a criação de uma Comissão para a reflexão sobre a eventual integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da Segurança Social;
  • Com base nos resultados da auditoria, a Comissão deve refletir sobre os requisitos e impactos sobre a eventual integração dos beneficiários da CPAS na Segurança Social; definir eventuais fases de transição entre regimes e ponderar sobre o período durante qual o atual regime da CPAS passa a ser opcional;
  • A Comissão devera apresentar, no prazo de doze meses após a sua tomada de posse, um estudo e respetivas conclusões quanto aos objetivos definidos.

A CPAS já fez saber que o pagamento coercivo de dívidas, a cargo da Segurança Social, vai começar a ser feito a seguir ao verão, em setembro. Atualmente, estão mais de 150 milhões em dívida, relativos a contribuições mensais que um advogado ou solicitador tem de pagar para ter acesso aos benefícios. Esta taxa de incumprimento situa-se à volta dos 21% do total dos beneficiários.

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