Ainda não recebeu a nota de cobrança de IMI? Não se preocupe há atrasos no Fisco
“Um problema informático” foi a justificação dada na linha de atendimento da Autoridade Tributária para o atraso. Oficialmente, a AT diz que processo de emissão das notas deve ficar concluído hoje.
O prazo para o pagamento da primeira prestação do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) – prédios rústicos e urbanos – começou a 1 de maio, mas muitos contribuintes ainda não receberam no email com a nota de cobrança para proceder ao pagamento do imposto.
Regra geral, a partir da segunda quinzena de abril, os proprietários de imóveis começam a receber no email as notas de cobrança para liquidação total do imposto ou da primeira prestação, consoante o montante global. O pagamento único é apenas obrigatório para valores de imposto inferiores a 100 euros. Ultrapassado este montante, o imposto é dividido em duas ou três fases (se for inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro, respetivamente. Mas quem quiser pode sempre optar por pagar o imposto integralmente em maio.
No entanto, este ano, o processo está a decorrer com “muitos atrasos”, como explicam na linha de atendimento da Autoridade Tributária, quando questionados sobre a ausência das notas de cobrança. Os contribuintes não só não as receberam por email, como, na sua área pessoal, onde deveria constar a referência multibanco e o valor a pagar não existia qualquer informação.
“Um problema informático que só estará totalmente resolvido dia 12”, foi outra das justificações avançadas pela linha de atendimento da Autoridade Tributária. Mas, os contribuintes não têm qualquer informação na sua área privada do Portal das Finanças a alertar/esclarecer a existência do atraso.
Segundo a AT já foram emitidas “a quase totalidade das notas de cobrança”. “O envio das notificações aos contribuintes está a decorrer, devendo ainda esta sexta-feira o processo de emissão ficar concluído”, acrescentou ao ECO fonte oficial.
O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).
O imposto é calculado e cobrado pela Autoridade Tributária, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos. Cabe também às câmaras decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.
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