Governo quer proibir venda de tabaco em máquinas automáticas em 2025
Ainda este ano será interdito fumar nos espaços ao ar livre junto de edifícios públicos como escolas, faculdades ou hospitais, segundo uma proposta de lei.
A venda de tabaco em máquinas automáticas vai ser proibida em 2025 e ainda este ano será interdito fumar nos espaços ao ar livre junto de edifícios públicos como escolas, faculdades ou hospitais, segundo uma proposta de lei.
Caso a proposta de lei do Governo seja aprovada pela Assembleia da República, deixa de ser possível a venda de tabaco direta ou através de máquinas de venda automática em locais como restaurantes, bares, salas e recintos de espetáculo, casinos, bingos, salas de jogos, feiras, exposições.
Também nos festivais de música, onde há “um marketing até bastante agressivo no sentido de promover a compra e a utilização de tabaco e até de outros produtos de tabaco, nomeadamente tabaco aquecido, vai ser proibido vender estes produtos”, revelou à agência Lusa a secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Tavares.
O objetivo é restringir a venda de tabaco a tabacarias ou similares e nos aeroportos a partir de janeiro de 2025.
Segundo a responsável, as alterações à Lei do Tabaco, que deverão ser aprovadas na quinta-feira em Conselho de Ministros, foram motivadas essencialmente pela necessidade de transpor para a legislação nacional a diretiva europeia, de 29 de junho de 2022, que equipara o tabaco aquecido a outros produtos do tabaco, proibindo a venda de tabaco aquecido com aromas.
No entanto, vincou, “o foco é mesmo na promoção da saúde”, que passa por “desincentivar o consumo de tabaco e também reduzir a possibilidade de acesso ao tabaco, ou seja, da venda de tabaco”.
Por isso, as regras relativas ao fumo nos espaços fechados de acesso ao público, onde já há “grandes restrições”, vão ser mais apertadas.
“Basicamente deixa de haver locais onde seja possível fumar”, à exceção de alguns espaços, como, restaurantes, bares, discotecas, que instalarem em janeiro deste ano, decorrente da legislação, equipamentos que permitem “ter espaços separados e protegidos para fumadores” e que poderão manter até 2030. Há ainda exceções “muito específicas” como os aeroportos ou outros locais onde não é possível ir fumar a outro local.
Margarida Tavares destacou como a alteração “mais revolucionária” a restrição da possibilidade de fumar nos espaços ao ar livre, dentro dos perímetros onde estão instalados edifícios com acesso público, como hospitais, centros de saúde, escolas ou faculdades, uma medida que deverá entrar em vigor em 23 de outubro, o prazo da entrada em vigor da diretiva.
“Em alguns locais, como por exemplo nas prisões, se calhar seria um pouco injusto fazermos uma coisa idêntica”, referiu, explicando que é possível delimitar um espaço devidamente assinalado onde seja possível fumar.
Desde que a Lei do Tabaco entrou em vigor em 2007, assinalou, “muitas coisas mudaram”, havendo uma redução “muito importante” da prevalência e da iniciação de tabaco. Em 2005/2006, a prevalência era de 20,9% de fumadores (mais de 30% nos homens e cerca de 12% nas mulheres, valor que baixou para 20% em 2014 (28% nos homens, 13% nas mulheres) e para 19% em 2019 (24% nos homens e 11% nas mulheres).
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