Benefícios fiscais na sua empresa: Tudo a postos?

  • Alexandre Miguel Andrade
  • 20 Abril 2017

Há oportunidades para as empresas pouparem impostos, se realizarem investimentos que promovam a competitividade do tecido económico. Mas há que reportar tais apoios nas declarações periódicas.

Tipicamente, em Portugal, abril e maio são meses de grande azáfama no calendário fiscal das empresas. Sobretudo, porque existe a necessidade de cumprir uma das principais obrigações de índole fiscal: a entrega da declaração periódica de rendimentos referente ao último exercício. Nesta declaração, as empresas procedem à determinação do resultado tributável e, desta forma, apuram o valor do imposto a pagar.

Não obstante às recentes alterações no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), a fatura fiscal imposta às empresas portuguesas, sobretudo às micro, pequenas e médias, que representam cerca de 99% do tecido empresarial português, prevalece como muito significativa para a generalidade dos agentes económicos.

Neste contexto, o sistema fiscal português contempla relevantes mecanismos de apoio ao investimento e ao reforço dos capitais próprios das empresas, que nos parecem importantes de destacar. Tais instrumentos podem traduzir-se em benefícios fiscais, que podem ajudar as empresas a reduzir a sua fatura fiscal. Destacamos o Código Fiscal ao Investimento (CFI), diploma que desde 2014 congrega mecanismos relevantes, como:

  • Os Benefícios Fiscais Contratuais (BFC) ao Investimento Produtivo, que visam apoiar projetos de cariz eminentemente estratégico, de valor igual ou superior a três milhões de euros, até 25% dos investimentos considerados elegíveis;
  • O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), que permite uma dedução à coleta de 25% do investimento realizado em ativos fixos tangíveis e intangíveis até 10 milhões de euros e de 10% para investimentos superiores a este valor;
  • O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento (I&D) Empresarial (SIFIDE II), em vigor até 2020, considerado um dos sistemas de apoio ao investimento em I&D mais atrativos no contexto europeu, prevendo, uma dedução fiscal de 32,5% (taxa base) aplicável às despesas de I&D não comparticipadas a fundo perdido;
  • A Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR), que sendo uma medida específica para as micro, pequenas e médias empresas, permite deduzir à coleta de IRC até 10% dos lucros retidos, desde que reinvestidos em aplicações relevantes, no prazo de dois anos, com um limite anual de cinco milhões de euros.

Podemos concluir que o Código Fiscal ao Investimento gera, de facto, oportunidades para as empresas pouparem impostos, mediante a realização de investimentos que promovam a competitividade do tecido económico nacional. No entanto, é necessário reportar tais apoios na referida declaração periódica de rendimentos das empresas. Neste sentido, tem tudo a postos na sua empresa?

Alexandre Miguel Andrade é Associate Partner da Deloitte e Miguel Taborda é Manager da Deloitte

  • Alexandre Miguel Andrade
  • Associate Partner da Deloitte

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