Advogados enviam carta aberta a PR, PM e presidente da Comissão Europeia
Os estatutos das ordens profissionais estão a ser revistos na sequência da alteração da lei que regula estas instituições, algumas das quais já se manifestaram contra as mudanças, entre elas a OA.
A bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro, e o Conselho Geral enviou uma carta aberta à presidente da Comissão Europeia, Ursula Van Der Leyen, a Marcelo Rebelo de Sousa e a António Costa em que considera que a nova Lei das Ordens Profissionais é um “inqualificável ataque às Ordens profissionais, em particular à Ordem dos Advogados”.
A líder dos mais de 35 mil advogados aponta ao facto do Governo de ter tomado a iniciativa de alterar o regime das associações públicas profissionais, adiantando que esta proposta de alteração ao EOA foi recentemente remetida pelo Ministério da Justiça à Ordem dos Advogados, acompanhada de uma proposta de alteração à Lei dos Atos Próprios dos Advogados e dos Solicitadores.
Os estatutos das ordens profissionais estão a ser revistos na sequência da alteração da lei que regula estas instituições, algumas das quais já se manifestaram contra as mudanças, entre elas a OA, que já manifestou disponibilidade para lutar e utilizar “todos os meios ao dispor”, nomeadamente “parar a justiça”, para protestar contra a proposta do Governo, que considera violar os princípios do Estado de Direito.
“Permitir que a consulta jurídica, a elaboração de contratos e a negociação de créditos possam ser livremente praticadas por pessoas singulares ou coletivas sem a competência técnica para o efeito, nem sujeitas a regras éticas e deontológicas perfeitamente definidas, é permitir que os direitos dos cidadãos fiquem completamente desprotegidos e à mercê de táticas mercantilistas, que visam não a defesa dos interesses do cidadão mas sim o próprio lucro de quem presta os serviços”, diz a carta.
E o que criticam a bastonário e Conselho Geral na proposta?
- Parte de falsas premissas, assentes em factos falsos ou incorretos e numa enorme mistificação em torno de uma suposta necessidade de maior concorrência no que à advocacia diz respeito, esquecendo o rácio de advogados per capita no nosso país (muito superior a vários outros Estados-Membros da União Europeia);
- Abre a porta à prestação de serviços por profissionais não qualificados e à inerente perda de qualidade desses serviços, o que irá provocar danos graves e irreversíveis aos cidadãos e às empresas;
- Não garante de forma alguma o cumprimento do sigilo profissional e o regime relativo ao conflito de interesses, nem outros princípios ético-deontológicos adstritos à profissão, o que irá prejudicar gravemente os cidadãos e as empresas, e colide com os seus direitos, liberdades e garantias;
- Privatiza a Justiça, ao permitir a negociação e cobrança de créditos por empresas constituídas especificamente para o efeito, que atuam sem qualquer tipo de ética ou regulamentação, coagindo de forma ilegal os devedores, obrigando-os a pagar quantias que muitas vezes já pagaram, que não são devidas ou que se encontram manifestamente prescritas;
- Promove a concorrência desleal, impondo aos advogados obrigações e restrições inexistentes para as empresas ou profissionais não advogados que poderão praticar atos próprios daqueles, nomeadamente obrigações financeiras (como por exemplo o seguro de responsabilidade civil) ou restrições deontológicas (como seja o regime de impedimentos ou a publicidade);
- Permite o controlo externo da Ordem dos Advogados por órgãos compostos por não associados, desconhecedores da prática da advocacia, admitindo a sua ingerência no órgão executivo, particularmente na tomada de decisões sobre formação e estágio, e ainda no poder disciplinar, condicionando a independência e liberdade da própria Ordem;
- Encerra um ataque grosseiro à liberdade e independência da advocacia e da Ordem dos Advogados, que nem em tempo de Ditadura se viu, consubstanciando, de modo intolerável, um duro golpe ao Estado de Direito Democrático.
Por tudo isto, diz a Ordem dos Advogados que “sem os atuais atos próprios, sem liberdade e independência no exercício da profissão e sobretudo sem regulação da profissão, não haverá respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, e consequentemente não existirá um verdadeiro Estado de Direito Democrático. A Advocacia destes país não compactuará com este ataque e não assistirá impavidamente a este retrocesso”.
Os advogados decidiram quais serão as medidas que a classe vai implementar para evitar que a nova Lei das Ordens Profissionais se concretize nos moldes que o Governo pretende. As propostas constam das conclusões da Assembleia Geral Extraordinária, realizada a 6 de junho, em que votaram cerca de 2200 advogados. Uma dessas medidas passa por avisar a ministra da Justiça de que os advogados podem parar a Justiça, “não comparecendo em nenhum ato urgente no âmbito do processo penal, nomeadamente em primeiro interrogatório de arguido detido, pelo tempo que se revelar necessário”.
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