Três anos depois, Segurança Social já pode cobrar dívidas de advogados e solicitadores

Atualmente, estão mais de 150 milhões de euros em dívida, relativos a contribuições mensais que um advogado ou solicitador tem de pagar para ter acesso aos benefícios.

O Governo já definiu as regras que vão permitir que a execução de dívidas à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) seja feita pela Segurança Social. O despacho foi publicado na sexta-feira e com entrada em vigor no dia 17 de junho.

O Orçamento do Estado para o ano de 2020 previa que as dívidas relativa à CPAS, por parte de advogados e solicitadores, pudessem ser feitas através da comunicação entre a CPAS e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS). Desde então, quase três anos depois, que as entidades em causa “têm vindo a trabalhar na definição e desenvolvimento dos requisitos necessários à produção dos referidos canais e aplicações informáticas, na preparação dos necessários protocolos de troca de dados, bem como nos demais procedimentos necessários à implementação da cobrança executiva pelas Secções de Processo Executivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) das dívidas à CPAS”, diz o despacho publicado em DR.

Atualmente, estão mais de 150 milhões de euros em dívida, relativos a contribuições mensais que um advogado ou solicitador tem de pagar para ter acesso aos benefícios. Esta taxa de incumprimento situa-se à volta dos 21% do total dos beneficiários.

Assim, com a publicação desta portaria, a cobrança vai passar a ser feita pelos serviços da Segurança Social. Em causa as alterações da lei — aprovadas em março de 2020 — que passaram a definir que o processo de execução de dívidas à Segurança Social passava também a ser aplicável ao sistema de previdência dos advogados e solicitadores — apesar de estes não estarem sujeitos ao regime geral da Segurança Social — e que se atrasou, segundo a ainda direção da CPAS, já que “foi necessário criar e desenvolver os procedimentos operacionais e informáticos na Segurança Social para que tal se pudesse concretizar, o que ora está em fase de conclusão”, segundo comunicado da CPAS, divulgado em dezembro.

A direção da CPAS — agora a cargo de Víctor Alves Coelho — justifica este atraso de quase três anos na concretização da lei com a falta de preparação do sistema informático da Segurança Social e ainda pela existência de um conflito jurídico na definição de qual seria o tribunal competente para executar estas dívidas.

Um atraso que, diz a mesma direção, “afetou desnecessariamente a melhoria da trajetória de sustentabilidade da Instituição e colocou em causa um elementar princípio de justiça em relação à esmagadora maioria dos beneficiários que pagam, escrupulosa e pontualmente, as suas contribuições, o que só por si, sempre tornaria imperiosa a cobrança coerciva”. Apesar de admitir que não se pode ignorar que, “por vezes, o incumprimento da obrigação de pagamento das contribuições possa resultar de situações de debilidade económica dos beneficiários, a que sempre se deverá dar especial atenção, mas também não se desconhecem situações de beneficiários que, deliberadamente, menosprezam a formação da sua carreira contributiva ao longo da sua vida ativa, acumulando dívidas avultadas”.

Victor Alves Coelho, presidente da CPAS

Quanto paga um advogado à CPAS?

Desde o dia 1 de janeiro deste ano que os advogados passaram a pagar 267,94 euros por mês para poderem usufruir dos direitos sociais que esta caixa lhes garante. Em causa a atualização do fator contributivo, decidida logo no início do ano, numa reunião realizada entre o (à data) bastonário da Ordem dos Advogados e o presidente da CPAS. Esse índice contributivo foi fixado em -10%. Apesar da direção da CPAS ter sugerido 8%, o ainda bastonário Luís Menezes Leitão acabou por fixar esse valor em mais dois pontos percentuais, valor igual aos dos anos anteriores.

Na prática, significa que o valor mínimo que um advogado vai pagar mensalmente à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores passa a ser 267,94 euros, em vez dos 255,18 euros atuais, havendo assim apenas uma atualização resultante da inflação.

A determinação do fator de correção a aplicar em 2023, que é proposto pela direção da CPAS, é fixada pelos Ministérios da Justiça e da Segurança Social, sendo publicado no Diário da República, depois de proposta da CPAS. Quanto menos for, mais alta será a contribuição mensal a pagar.

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