Englobar pensão de alimentos no IRS penaliza acesso ao apoio às rendas
As mães ou pais divorciados que recebem pensões de alimentos pelos filhos a seu cargo e que optaram pelo englobamento daqueles apoios podem ser excluídos do subsídio de renda.
As mães ou pais divorciados que recebem pensões de alimentos pelos filhos a seu cargo e que, quando preencheram a declaração de IRS relativa a 2021, optaram pelo englobamento daqueles apoios, em vez da tributação autónoma, podem ser excluídos do subsídio de renda, avançou o Diário de Notícias (acesso pago).
Isto porque, somando a pensão às remunerações globais, o ganho coletável líquido pode ultrapassar o teto definido pelo Governo, de 38.632 euros anuais, como condição para a atribuição deste subsídio, desde que exista uma taxa de esforço superior ou igual a 35% para pagar a renda.
Segundo o Diário de Notícias, à Deco Protesto já chegaram centenas de queixas de arrendatários que ainda não receberam o subsídio, entra as quais, mães que auferem pensões de alimentos e que desconhecem a forma de tributação em sede de IRS.
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