Reformados da banca recebem bónus de meia pensão este mês
Serão cerca de 50 mil ex-bancários que irão receber agora o complemento excecional que o Governo decidiu atribuir à generalidade dos pensionistas em setembro do ano passado.
O bónus de meia pensão para os reformados da banca vai ser pago no processamento relativo ao mês de junho, de acordo com as informações que os bancos transmitiram ao Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB).
Serão cerca de 50 mil ex-bancários na reforma que irão receber nos próximos dias o complemento excecional que o Governo decidiu atribuir à generalidade dos pensionistas em setembro do ano passado.
Aplaudindo a decisão, o SNQTB lembra que este bónus corresponde a 50% do valor total da pensão de reforma auferida em outubro de 2022 e que, desse montante, será deduzido o valor do apoio de 125 euros que tenha sido pago aos pensionistas bancários ao abrigo de uma medida do Governo para mitigar os efeitos da inflação.
O complemento será pago por via da Caixa Geral de Aposentações ou do Fundo de Pensões que assegure o pagamento da pensão de reforma a cada beneficiário, explica o sindicato, explicando que o montante pago será sujeito a retenção autónoma de IRS e que as pensões acima de 5.138,40 euros não terão direito ao bónus.
“Congratulamo-nos pela justiça que foi feita aos bancários reformados”, refere o presidente do SNQTB, Paulo Marcos.
Este era um processo que se vinham arrastando há vários meses, e depois de uma luta intensa dos sindicatos do setor, que reclamaram contra a situação de injustiça que estava a ser criada com a exclusão dos reformados bancários do bónus relativo à meia pensão que o Governo decidiu atribuir no final do ano passado, para mitigação dos efeitos da inflação.
Em fevereiro, Executivo, bancos e sindicatos assinaram um acordo para corrigir o problema. A medida irá custar cerca de 40 milhões de euros aos cofres do Estado. Os fundos de pensões dos bancos adiantam o dinheiro aos reformados e são depois compensados pelo Estado.
Só em maio é que foi publicado o decreto-lei em Diário da República.
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