Madeira perde recurso contra Bruxelas nas ajudas “ilegais” à Zona Franca
O Tribunal de Justiça da União Europeia negou provimento ao recurso da Madeira à decisão da Comissão Europeia que, em 2020, considerou "ilegais" as ajudas às empresas na Zona Franca.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu esta quarta-feira negar provimento ao recurso da Região Autónoma da Madeira interposto no âmbito das ajudas à Zona Franca, que foram consideradas “ilegais” pela Comissão Europeia em dezembro de 2020, anunciou num comunicado. Em setembro de 2021, o mesmo tribunal tinha rejeitado o recurso do Estado português à mesma decisão da Comissão.
No acórdão proferido esta quarta-feira, o Tribunal Geral concorda com a interpretação do executivo da União Europeia (UE) e discorda dos argumentos invocados pela Madeira, à semelhança do sucedido no acórdão sobre o recurso de Portugal. Para o tribunal, a Comissão concluiu com razão que o regime, conforme aplicado, violava as regras europeias e também não errou ao concluir pela existência de um auxílio ilegal.
A 4 de dezembro de 2020, a Comissão “concluiu que o regime da Zona Franca da Madeira não foi executado em conformidade com as condições aprovadas”. A investigação das autoridades europeias “revelou” que os benefícios fiscais previstos foram concedidos a “empresas que não contribuíram verdadeiramente para o desenvolvimento da região, incluindo em relação a postos de trabalho criados fora da Madeira (e mesmo da UE)”, explicou, na altura, num comunicado.
Mais: a Comissão deu oito meses a Portugal para recuperar os auxílios dados às empresas da Zona Franca da Madeira que, por um lado, tivessem recebido mais de 200 mil euros ao abrigo deste regime e, por outro, não conseguissem demonstrar que os seus rendimentos tributáveis ou postos de trabalho criados estavam “ligados a atividades efetivamente realizadas na região”.
O Público noticiou em novembro de 2022 que está em causa a recuperação de, aproximadamente, mil milhões de euros, dos quais 833 milhões em benefícios fiscais ilegais concedidos a cerca de 300 empresas desde 2007 e a restante parcela em juros.
Formalmente chamada de Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), a Zona Franca tem mais de 2.400 empresas registadas, que são responsáveis por 82% do volume de exportações da região e geram receitas fiscais de 100 milhões de euros. Esta atividade dá emprego a 6.000 pessoas de forma direta, segundo dados citados pela Lusa.
Este centro beneficia de um regime fiscal mais favorável, nomeadamente um imposto mais baixo sobre o rendimento das pessoas coletivas quando os lucros resultam de atividades realizadas na Madeira — que, no período em apreço, era de 3% de 2007 a 2009, 4% de 2010 a 2012 e 5% de 2013 a 2020. Existem ainda mais benefícios, como a isenção de impostos municipais e locais. Uma das condições é as empresas criarem e manterem um determinado número de empregos na Madeira.
(Notícia atualizada pela última vez às 10h55)
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