Conselho Superior da Magistratura arquiva processo disciplinar ao juiz Ivo Rosa
O Conselho Superior da Magistratura arquivou o processo disciplinar instaurado ao juiz Ivo Rosa. O segundo processo disciplinar instaurado em fevereiro deste ano a Ivo Rosa "encontra-se a decorrer".
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) arquivou o processo disciplinar instaurado ao juiz Ivo Rosa, revelou na quinta-feira o organismo de gestão e disciplina dos juízes.
“O Conselho Superior da Magistratura confirma o arquivamento do processo disciplinar do Sr. Juiz Ivo Rosa, instaurado em fevereiro de 2022, por decisão do Plenário do passado dia 4 de julho”, adiantou à Lusa fonte oficial do CSM.
A mesma fonte referiu ainda que o segundo processo disciplinar instaurado em fevereiro deste ano a Ivo Rosa “se encontra a decorrer” e que, por essa razão, “a promoção do Sr. Juiz Ivo Rosa ao Tribunal da Relação se mantém suspensa”.
“Os processos disciplinares são, nos termos estatutários, sigilosos até ao trânsito da decisão, não podendo, por isso, o CSM prestar mais esclarecimentos sobre este processo”, acrescentou.
O arquivamento anunciado na quinta-feira resultou de uma segunda proposta de decisão, depois de a primeira proposta apresentada pelo vogal relator Barradas Leitão ter sido rejeitada. Em causa estaria então, segundo noticiou o Observador, uma sanção de suspensão por 120 dias, que não teve o acolhimento da maioria do plenário e levou à distribuição por um novo vogal relator (Inês Ferreira Leite), que propôs arquivar o processo, algo que foi agora aceite.
“Atento o resultado da votação (três votos favoráveis, 12 contra) foi deliberado por maioria não aprovar o projeto do vogal relator, determinando-se a remessa dos autos à distribuição para elaboração do projeto de decisão nesse sentido a apresentar na sessão seguinte do plenário. A nova proposta foi aprovada no plenário de dia 4 de julho, de acordo com a informação já remetida”, esclareceu o órgão de gestão e disciplina dos juízes.
O CSM anunciou em 18 de março de 2022 o procedimento disciplinar ao juiz Ivo Rosa por uma alegada “infração do dever de obediência à Constituição e à lei” e “interferência ilegítima na atividade jurisdicional de outro magistrado”.
Na origem desse procedimento estiveram acórdãos da Relação de Lisboa que revogaram e criticaram a legalidade de decisões tomadas por Ivo Rosa que interferiam e anulavam decisões jurisdicionais de outros magistrados, designadamente Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).
Ivo Rosa tinha ficado colocado no verão passado no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), no âmbito do movimento judicial ordinário, mas a vaga para a promoção do magistrado ficou suspensa deste processo disciplinar.
Chegou também a candidatar-se ao cargo de Procurador Europeu de Portugal na Procuradoria Europeia, mas acabou por desistir da candidatura, tendo entretanto sido autorizado a integrar o coletivo do Tribunal Penal Internacional no julgamento de um empresário do Ruanda acusado de genocídio.
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