Conselho Superior da Magistratura confirma segundo processo disciplinar a Ivo Rosa
O segundo processo do CSM ao juiz Ivo Rosa resulta da “conversão de um inquérito em processo disciplinar”.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) confirmou esta terça-feira que correm dois processos disciplinares contra o juiz Ivo Rosa, adiantando que o segundo resulta da “conversão de um inquérito em processo disciplinar”. “Relativamente ao Dr. Ivo Rosa, nenhum dos processos disciplinares foi apreciado ou decidido pois encontram-se ainda a correr os seus termos”, adiantou à Lusa o CSM a propósito das conclusões do plenário do órgão de gestão e disciplina dos juízes.
Segundo o CSM, “o primeiro processo disciplinar está mais avançado do que o segundo, que resultou da conversão de um inquérito em processo disciplinar” e “ambos os processos encontram-se a correr os seus trâmites legais”. O CSM não esclareceu, no entanto, quando foi aberto o segundo processo disciplinar, nem deu qualquer estimativa para a conclusão e decisão.
No final de junho de 2022, o CSM concluiu o inquérito que deu origem ao processo disciplinar a Ivo Rosa, tendo disso dado conhecimento ao então juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC). O procedimento disciplinar tem na base o apuramento de factos que poderão configurar “infração do dever de obediência à Constituição e à lei” e “interferência ilegítima na atividade jurisdicional de outro magistrado”.
Em causa estão acórdãos da Relação de Lisboa que revogaram e criticaram a legalidade de decisões tomadas por Ivo Rosa que interferiam e anulavam decisões jurisdicionais de outros magistrados, designadamente Carlos Alexandre, outro dos juízes do TCIC.
Segundo uma nota divulgada anteriormente pelo CSM, a decisão de instaurar o procedimento disciplinar foi tomada, por unanimidade, em sessão da Secção de Assuntos Inspetivos e Disciplinares do Conselho Permanente Ordinário do CSM, ocorrida em 24 de fevereiro de 2022.
Entretanto, Ivo Rosa ficou colocado no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), no âmbito do movimento judicial ordinário para os Tribunais da Relação, mas a vaga para a promoção do magistrado está dependente deste processo disciplinar e da eventual sanção. Em setembro de 2022, o CSM comunicou também a substituição de Ivo Rosa na instrução do processo BES/GES, atribuindo o processo ao novo ocupante do lugar de Juiz 2 no TCIC, o juiz de instrução Pedro Santos Correia.
Nesse mesmo mês, Ivo Rosa reconheceu que teria desistido da candidatura à Relação de Lisboa se soubesse que seria acusado no processo disciplinar CSM, mas sempre tencionou deixar o TCIC, de acordo com a exposição enviada nesse mês ao CSM e o requerimento apresentado em junho anterior, a que a Lusa teve acesso.
“Caso tivesse equacionado um desfecho de acusação teria apresentado a minha desistência ao concurso para os Tribunais da Relação e teria apresentado requerimento para a transferência para outros tribunais de primeira instância”, disse o juiz, sublinhando: “Era meu propósito, caso não tivesse ficado graduado para os Tribunais da Relação, concorrer no presente movimento judicial para outros tribunais de primeira instância”.
Ivo Rosa fundamentou a sua candidatura aos Tribunais da Relação por “pretender exercer funções como juiz desembargador”, além de defender que o TCIC tinha “deixado de ser um tribunal especializado” com a reorganização que foi efetuada no início de 2022. Por outro lado, assumiu também um desconforto no TCIC: “Permanecer no mesmo tribunal (…) constitui para mim (e creio que para a justiça também) uma situação “desconfortável”.
“Por considerar que estou absolutamente inocente quanto aos factos em causa e estar convencido que o único desfecho seria o arquivamento, decidi manter o propósito de aceder ao Tribunal da Relação”, frisou, salientando que a acusação no processo disciplinar só foi conhecida no dia 6 de junho, uma data posterior ao prazo limite de 31 de maio para candidatura no movimento judicial ordinário.
O juiz, cuja promoção à Relação de Lisboa está suspensa em virtude do processo disciplinar, abordou ainda a sua situação pessoal e a instrução dos processos BES/GES e “O Negativo”. Ivo Rosa alegou que, após o problema de saúde que teve no primeiro trimestre de 2022 e que o obrigou a uma cirurgia ao coração, ficou com a “capacidade de trabalho e de dedicação (…) muito mais limitada” e que o processo disciplinar o deixou numa “situação de bastante fragilidade emocional”.
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