Ivo Rosa admite que desistia da candidatura à Relação se soubesse da acusação no processo disciplinar

  • Lusa
  • 29 Setembro 2022

O juiz Ivo Rosa reconheceu que teria desistido da candidatura à Relação de Lisboa se soubesse que seria acusado no processo disciplinar do Conselho Superior da Magistratura.

O juiz Ivo Rosa reconheceu que teria desistido da candidatura à Relação de Lisboa se soubesse que seria acusado no processo disciplinar do Conselho Superior da Magistratura (CSM), mas sempre tencionou deixar o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).

Segundo a exposição enviada este mês ao CSM e o requerimento apresentado em junho, a que a Lusa teve acesso esta quarta-feira, o magistrado afirmou estar convencido de que estava “absolutamente inocente” em relação aos factos invocados na ação do órgão de gestão e disciplina dos juízes e reiterou que “o único desfecho seria o arquivamento do processo disciplinar”.

Caso tivesse equacionado um desfecho de acusação teria apresentado a minha desistência ao concurso para os Tribunais da Relação e teria apresentado requerimento para a transferência para outros tribunais de primeira instância”, disse o juiz, sublinhando: “Era meu propósito, caso não tivesse ficado graduado para os Tribunais da Relação, concorrer no presente movimento judicial para outros tribunais de primeira instância”.

Ivo Rosa fundamentou a sua candidatura aos Tribunais da Relação por “pretender exercer funções como juiz desembargador”, além de defender que o TCIC tinha “deixado de ser um tribunal especializado” com a reorganização que foi efetuada no início de 2022. Por outro lado, assumiu também um desconforto no TCIC: “Permanecer no mesmo tribunal (…) constitui para mim (e creio que para a justiça também) uma situação desconfortável”.

“Por considerar que estou absolutamente inocente quanto aos factos em causa e estar convencido que o único desfecho seria o arquivamento, decidi manter o propósito de aceder ao Tribunal da Relação”, frisou, salientando que a acusação no processo disciplinar só foi conhecida no dia 6 de junho, uma data posterior ao prazo limite de 31 de maio para candidatura no movimento judicial ordinário.

O juiz, cuja promoção à Relação de Lisboa está suspensa em virtude do processo disciplinar, abordou ainda a sua situação pessoal e a instrução dos processos BES/GES e “O Negativo”.

Ivo Rosa alegou que, após o problema de saúde que teve no primeiro trimestre de 2022 e que o obrigou a uma cirurgia ao coração, ficou com a “capacidade de trabalho e de dedicação (…) muito mais limitada” e que o processo disciplinar o deixou numa “situação de bastante fragilidade emocional”.

Reconhecendo que o processo “O Negativo” já está na fase do debate instrutório e que, por isso, mantém a competência sobre a fase de instrução, Ivo Rosa admitiu uma visão distinta relativamente ao processo Universo Espírito Santo, até porque não se vislumbra data para o debate instrutório e pende sobre a instrução o prazo limite de fevereiro de 2023 imposto pelo CSM para a conclusão desta fase, que o magistrado disse ser “impossível de cumprir em virtude da complexidade do próprio processo”.

“Dado que deixei de ser o juiz 2 do TCIC e o processo em causa está distribuído ao juiz 2 do TCIC é meu entendimento que perdi a competência e que deixei de ser o juiz natural para a tramitação do mesmo”, afirmou, sem deixar de relevar a “grande dimensão e complexidade” do processo BES/GES.

Esta tomada de posição de Ivo Rosa é anterior ao requerimento apresentado por 10 arguidos e um assistente na instrução do processo BES/GES, no qual é alegada a ilegalidade da sua substituição pelo juiz Pedro Correia à frente da instrução, bem como a uma providência cautelar submetida ao Supremo Tribunal de Justiça pelos arguidos suíços deste caso e que já foi rejeitada “liminarmente” por falta de legitimidade dos requerentes.

O processo BES/GES contava inicialmente com 30 arguidos (23 pessoas e sete empresas), mas restam agora 26 arguidos, num total de 23 pessoas e três empresas.Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

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