CSM só aprecia processo disciplinar a Ivo Rosa após férias judiciais

  • Lusa
  • 5 Julho 2022

O processo disciplinar ao juiz Ivo Rosa só será apreciado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) após as férias judiciais, dado que ainda decorre o prazo de resposta.

O processo disciplinar do juiz Ivo Rosa só vai ser apreciado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) após as férias judiciais, porque ainda decorre o prazo de resposta, esclareceu o órgão de gestão e disciplina dos juízes esta segunda-feira.

“Encontra-se ainda a decorrer o prazo para o senhor Juiz responder”, referiu o CSM numa resposta enviada à Lusa sobre o procedimento instaurado ao magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), confirmando assim a ausência deste tema no plenário do organismo, que tem a última palavra sobre uma eventual sanção e que está agendado para terça-feira.

Uma vez que este é o último plenário antes das férias judiciais, que decorrem entre 16 de julho e 31 de agosto, o processo disciplinar a Ivo Rosa só será analisado em setembro. A conclusão do processo disciplinar foi anunciada publicamente em 21 de junho pelo CSM, que adiantou então que o juiz já tinha sido notificado da decisão proposta pelo inspetor judicial nomeado para o caso, o desembargador Vítor Ribeiro.

Confrontado por jornalistas num briefing com a comunicação social, o vice-presidente do CSM afirmou no dia 22 de junho desconhecer a decisão da conclusão do processo disciplinar instaurado a Ivo Rosa, sublinhando o caráter sigiloso da matéria.

O CSM anunciou em 18 de março o procedimento disciplinar ao juiz Ivo Rosa para apuramento de factos que poderão configurar “infração do dever de obediência à Constituição e à lei” e “interferência ilegítima na atividade jurisdicional de outro magistrado”. Em causa estão acórdãos da Relação de Lisboa que revogaram e criticaram a legalidade de decisões tomadas por Ivo Rosa que interferiam e anulavam decisões jurisdicionais de outros magistrados, designadamente Carlos Alexandre, outro dos juízes do TCIC.

Segundo uma nota divulgada anteriormente pelo CSM, a decisão de instaurar o procedimento disciplinar foi tomada, por unanimidade, em sessão da Secção de Assuntos Inspetivos e Disciplinares do Conselho Permanente Ordinário do CSM, ocorrida em 24 de fevereiro de 2022.

Entretanto, Ivo Rosa ficou colocado no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), no âmbito do movimento judicial ordinário para os Tribunais da Relação, mas a vaga para a promoção do magistrado está dependente deste processo disciplinar e da eventual sanção.

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