Portugal perdeu 1,2 mil milhões com borla fiscal às companhias aéreas
Em 2022, o fosso fiscal entre o que foi e o que devia ser cobrado às companhias aéreas ascende a 34,2 mil milhões de euros na UE, Reino Unido, Noruega, Suíça e Islândia.
Portugal perdeu 1,2 mil milhões de euros em receitas fiscais por “subtributação” das companhias aéreas em 2022, segundo um estudo divulgado esta quarta-feira pela organização ambientalista Zero, que defende que se aplique ao setor o princípio do poluidor-pagador.
A “borla fiscal” à aviação em Portugal, refere a Zero em comunicado, faz com que as receitas efetivamente cobradas (através da taxa de carbono de dois euros por bilhete, por exemplo) no país representem “apenas 10% do que deveriam representar”, ficando abaixo dos 16% registados a nível da União Europeia.
Num comunicado em que divulga um novo estudo sobre quanto valem os benefícios e isenções fiscais das viagens aéreas na UE, Reino Unido, Noruega, Suíça e Islândia, a Zero, que integra a Federação Europeia de Transportes e Ambiente, refere que em 2022 o fosso fiscal entre o que foi e o que devia ser cobrado ascende a 34,2 mil milhões de euros no conjunto de países considerado.
“Na União Europeia, que só cobrou em 2022 cerca de cinco mil milhões de euros em taxas e impostos à aviação, esse valor foi de 26,4 mil milhões de euros — ou seja, a UE no ano passado só cobrou cerca de 16% da receita que deveria ter cobrado”, precisa o documento.
Na origem desta situação está, refere, a isenção de IVA (ou a aplicação da taxa reduzida) na emissão de bilhetes, a isenção fiscal atribuída ao jet-fuel ou a atribuição gratuita das licenças de dióxido de carbono.
Uma “subtributação” e “subregulação” que a Zero diz serem “crónicas” no setor da aviação, e que “o desincentiva a investir em tecnologias menos penalizadoras do ambiente e torna as viagens artificialmente baratas, fazendo aumentar a procura”.
“A manter-se este estatuto fiscal privilegiado, o tráfego aéreo e as emissões continuarão a crescer insustentavelmente”, antecipa a organização ambientalista, lembrando o compromisso de redução das emissões de dióxido de carbono para cerca de metade até 2030.
Segundo os mesmos dados, além da perda de receita fiscal, a concessão de isenções e benefícios fiscais ao setor da aviação levam ainda a um acréscimo de 34,8 milhões de toneladas de emissões de dióxido de carbono para a atmosfera.
“Em 2025, caso os governos nacionais e da UE não acabem com estes benefícios, o buraco fiscal aumentará para 47,1 mil milhões de euros na Europa, e 35,7 mil milhões de euros na UE”, refere, acentuando que isto significa também um “buraco crescente na redução de emissões de dióxido de carbono”.
No caso de Portugal, refere a Zero, a “borla fiscal” que em 2022 ascendeu a 1,2 mil milhões de euros, irá atingir mais de 1,4 mil milhões de euros, caso não haja uma revisão dos benefícios atribuídos às companhias aéreas que operam no país.
Num apanhado da situação em Portugal, a Zero aponta à isenção fiscal no combustível dos aviões, a isenção do IVA nos bilhetes ou a aplicação da taxa reduzida de 6% nos voos domésticos continentais ou a “inexpressiva taxa de carbono fixa de dois euros por bilhete”.
Segundo a Zero, só a TAP beneficiou em 2022 de 450 milhões de euros em isenções e subsídios fiscais, sendo “270 milhões de euros por via direta de impostos sobre o combustível e sobre o preço do carbono e 180 milhões por via indireta do IVA e taxas de que os seus passageiros beneficiam”.
Para a associação ambientalista é, por isso, urgente aplicar o princípio do poluidor-pagador na aviação, colocando as companhias e os passageiros “a custear todos os prejuízos climáticos e ambientais que originam”.
Assim, defende, no curto prazo, Portugal deve aplicar taxas que lhe permitam reduzir o ‘buraco’ fiscal, com a Zero a precisar que a taxa deveria rondar, em média, os 20 euros por viagem doméstica, os 48 euros por viagem intraeuropeia e os 281 nos voos intercontinentais, e equacionando uma diferenciação no valor consoante o número de viagens por passageiro.
Para a Zero, a aplicação do princípio do poluidor-pagador na aviação implica que as companhias aéreas e passageiros “custeiem todos os prejuízos climáticos e ambientais pelo quais são responsáveis — por exemplo, pagando o ar condicionado em escolas e hospitais devido a verões mais quentes”, devendo também ser parcialmente canalizadas para investimentos em combustíveis e alternativas de transporte menos poluentes.
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