Governo obriga grandes grupos a divulgar lucros e impostos pagos no país a partir de 2026
Empresas com um volume de negócios superior a 750 milhões de euros, que operem na UE, têm a partir de 2026 de publicar lucros e pagamento de impostos de forma discriminada em cada um dos países.
O decreto-lei que transpõe para a legislação nacional a obrigatoriedade de os grandes grupos empresariais divulgarem publicamente informação sobre rendimentos, lucros ou impostos pagos foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, e a primeira divulgação pública ocorre em 2026.
Em causa está a transposição da diretiva que obriga à comunicação discriminada por país (‘country-by-country reporting’ – CBCR) da atividade fiscal das empresas com um volume de negócios superior a 750 milhões de euros e que operam na União Europeia, o que levará a um reporte público sobre os seus lucros e pagamento de impostos de forma discriminada em cada um dos países onde operam.
“Foi aprovado o decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2021/2101 […], respeitante à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento suportado por determinadas empresas e sucursais”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
A informação salienta que o objetivo do diploma é “aumentar a transparência das empresas, contribuindo para um maior escrutínio por parte dos financiadores, investidores, fornecedores, clientes, trabalhadores e da sociedade civil em geral, quanto aos impostos sobre o rendimento suportados pelas empresas multinacionais que exercem atividade na União Europeia e em particular em Portugal”.
O reporte público deve ainda conter estas informações relativamente a cada Estado-membro da UE e nos países terceiros que integrem a lista da União Europeia de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais. Como o reporte é obrigatório para empresas ou grupos empresariais cujo volume de negócios exceda, em cada um dos dois últimos exercícios consecutivos, um total de 750 milhões de euros, o primeiro ocorrerá em 2026, ou seja, depois de fechados os exercícios de 2024 e 2025.
A informação terá de ser publicada no site da empresa na língua em que apresenta as suas contas e também numa das línguas oficiais da União Europeia. Esta obrigatoriedade de reporte de informação discriminada país a país e a sua divulgação pública visa dar mais um passo no combate à fuga ao fisco e ao planeamento fiscal abusivo de forma mais eficaz, e apertar o cerco na utilização de offshores.
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