Estado vai pagar juros de mora mais altos no segundo semestre
Juros de mora para entidades públicas que excederem os 90 dias para regularização de pagamentos agravam-se em 1,5 pontos percentuais face à primeira metade do ano, fixando-se em 11% e 12%.
As taxas de juro de mora relativamente a pagamentos em atraso de empreitadas e subempreitadas de obras públicas vão aumentar no segundo semestre deste ano, segundo um aviso publicado esta quarta-feira em Diário da República pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
De acordo com o diploma, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas sobe 1,5 pontos percentuais face à primeira metade do ano, para 11%.
O juro de mora relativo a contratos celebrados até 1 de julho de 2023 também sofre um agravamento de 1,5 pontos percentuais, passando de 10,5% no primeiro semestre para 12% nos últimos seis meses de 2023.
A Direção-Geral do Orçamento clarifica que os pagamentos em atraso “são representados pelas contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou documentos equivalentes”.
Nos termos do Código Comercial, os juros moratórios legais e os estabelecidos sem determinação de taxa ou quantitativo, relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, serão depois fixados em portaria conjunta dos ministros das Finanças e da Justiça.
As referidas taxas não podem ser inferiores ao valor da taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu (BCE) que, atualmente, está fixada nos 4,25%, mas espera-se nova subida na reunião agendada para setembro.
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