Juros de mora por dívidas ao Estado baixam pelo oitavo ano

  • Lusa
  • 9 Janeiro 2020

O IGCP fixou em 4,786% os juros de mora por dívidas ao Estado. É o oitavo ano consecutivo de redução desta taxa .

Os juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas diminuem este ano, pelo oitavo ano consecutivo, para 4,786%, contra 4,825% em 2019, revela um aviso publicado em Diário da República esta quinta-feira.

O aviso assinado pelo vogal do Conselho de Administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, António Pontes Correia, que fixa a taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para 2020, especifica a aplicação da taxa de 4,786% desde 1 de janeiro passado.

A taxa de juro por atrasos no pagamento (mora) de dívidas ao setor público, anualmente fixada em janeiro pelo IGCP, foi de 7,007% em 2012, baixando desde aí para 6,112% em 2013, 5,535% em 2014, 5,476% em 2015, 5,168% em 2016, 4,966% em 2017, 4,857% em 2018 e 4,825% no ano passado.

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