IUC cobrado a mais? “AT não fica com dinheiro que não seja devido”

  • Lusa
  • 9 Janeiro 2020

António Mendonça Mendes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, assegurou que os contribuintes a quem o Fisco cobrou IUC em excesso serão ressarcidos.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, garantiu hoje que a tutela está a tratar das devoluções de IUC de carros importados, garantindo que “a AT [Autoridade Tributária] não fica com dinheiro que não seja devido”.

Em declarações à margem de uma conferência sobre o Orçamento do Estado para 2020, organizada pela Católica Porto Business School e pela consultora PwC, questionado sobre a devolução do Imposto Único de Circulação (IUC) nestes casos, o governante explicou que o Governo alterou uma proposta de lei para vigorar a partir de janeiro deste ano. “O que aconteceu é que existe um conjunto de contencioso e é sobre esse conjunto de contencioso que houve uma decisão, para o retirar. Estamos nessa fase”.

Questionado sobre se só iriam devolver o valor a quem reclamasse, António Mendonça Mendes referiu que as Finanças estão “a retirar o contencioso que existe e a avaliar outros cenários”. A “AT vai deixar de litigar com milhares de contribuintes”, garantiu o governante.

“Normalmente, muitas pessoas dizem que a AT litiga contra entendimentos que não são aceites pelo tribunal e, neste caso, que há uma litigância em massa, estamos a resolver esse contencioso conformando a posição processual da AT ao entendimento que existe nos tribunais”, salientou António Mendonça Mendes. O governante assegurou depois que a tutela está “a ir ao encontro dos direitos dos contribuintes”.

“A AT não fica com dinheiro que não seja devido. Assim como recupera os tributos quando tem que recuperar, também os devolve quando tem que devolver”, garantiu. A AT vai restituir o IUC pago pelos proprietários de carros importados após 01 de julho de 2007, mas com primeira matrícula anterior a esta data e remeteu para breve um esclarecimento público sobre o tema.

A AT não fica com dinheiro que não seja devido. Assim como recupera os tributos quando tem que recuperar, também os devolve quando tem que devolver.

António Mendonça Mendes

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

A legislação que entrou em vigor no dia 1 de janeiro deste ano passou a prever que daqui em diante os carros importados de outros países da União Europeia, com primeira matrícula anterior a julho de 2007, passam a pagar IUC pelas regras e tabelas em vigor antes desta data, mas não havia ainda indicações sobre uma eventual devolução do valor pago em anos anteriores.

Em resposta escrita à Lusa, no dia 7, sobre se estava prevista a devolução do IUC já pago pelos proprietários destes veículos e qual o universo potencial de carros abrangidos, fonte oficial do Ministério das Finanças afirmou não possuir elementos que permitam um apuramento rigoroso sobre o “universo abrangido e valores correspondentes de imposto a restituir”.

“Embora se compreenda o recurso a diferentes fontes de informação, não pode deixar de se referir que qualquer estimativa tem sempre natureza especulativa, dado que existem diversas vicissitudes de análise desses mesmos dados que impedem que seja feito um apuramento rigoroso”, referiu à Lusa.

A mesma fonte oficial disse ainda que “o Governo solicitou à AT para divulgar, em breve, um esclarecimento público sobre o tema através de nota a publicar no Portal das Finanças”.

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