Juros de mora por dívidas ao Estado baixam. Taxa fixada em 4,825%

A taxa de juros de mora volta a recuar em 2019, ficando agora fixada em 4,825%. Esta taxa incide sobre as dívidas ao Estado e a outras entidades públicas.

Este ano, se se atrasar no pagamento de dívidas ao Estado contará com uma taxa juros de mora ligeiramente mais branda do que aquela de que seria alvo em 2018. De acordo com o aviso publicado, esta sexta-feira, em Diário da República, a partir deste mês, a taxa em causa passa a estar fixada em 4,825%, valor que compara com os 4,857% em vigor no último ano. Este é o sétimo ano consecutivo de descida.

“Em cumprimento do disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº73/99, de 16 de março, fixa-se a taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 4,825%”, explica o documento referido.

No ano passado, a taxa de juros de mora tinha recuado para 4,857% face aos 4,966% fixados em 2017. Este é, assim, o sétimo ano consecutivo em que se regista um recuo: a última vez que os juros de mora ao Estado aumentaram foi em 2012 (subiram para os 7,007%).

Por lei, esta taxa incide sobre as dívidas provenientes de contribuições, impostos, taxas e outros rendimentos (quando pagos depois do prazo de liquidação voluntária), desvios de dinheiros, quantias autorizadas e despendidas fora das disposições legais ou custas contadas em processo de qualquer natureza.

De notar que esta taxa é fixada anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), mediante aviso publicado no Diário da República. Vigora para todo o ano, desde o dia 1 de janeiro.

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