Meo rejeita violação das normas e impugna decisão judicial da Anacom

  • Lusa
  • 14 Agosto 2023

A operadora rejeita "totalmente, as violações das normas que lhe são imputadas pelo regulador no processo em apreço, pelo que já apresentou a competente impugnação judicial da presente decisão".

A Meo “rejeita totalmente” as violações das normas imputadas pelo regulador, que aplicou uma coima única de 117.500 euros, e já apresentou impugnação judicial da decisão, disse esta segunda-feira fonte oficial da Altice Portugal à Lusa. A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aplicou à Meo, da Altice Portugal, em cúmulo jurídico, uma coima única no valor de 117.500 euros por incumprimento em cinco situações.

Contactada pela Lusa, fonte oficial disse que a Meo “confirma que foi notificada da decisão da Anacom de aplicação de uma coima única de 117.500 euros relativa a cinco situações de alegado incumprimento, ocorridas em 2019”. Acrescenta a mesma fonte que “rejeita a Meo, totalmente, as violações das normas que lhe são imputadas pelo regulador no processo em apreço, pelo que já apresentou a competente impugnação judicial da presente decisão”.

O regulador explica que aplicou à Meo, em cúmulo jurídico, uma coima única no valor de 117.500 euros por ter constatado que a empresa incumpriu, em cinco situações, normas aplicáveis à construção, acesso e instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas”.

Em causa, adianta, “estão quatro contraordenações por a Meo não ter utilizado as infraestruturas de telecomunicações já instaladas nos edifícios, tendo procedido a alterações nas infraestruturas em causa, quando estas permitiam suportar os serviços a prestar e a tecnologia a disponibilizar, e uma contraordenação por ter efetuado a ligação de uma infraestrutura de telecomunicações do edifício às redes públicas de comunicações em data anterior à emissão do respetivo termo de responsabilidade pela execução da instalação”.

A Anacom salienta que “as condutas adotadas põem em causa o bom funcionamento dos serviços de comunicações eletrónicas, legalmente considerados como serviços essenciais, na medida em que foram feitas alterações em infraestruturas já instaladas que eram adequadas à prestação dos serviços e por ter sido ligada uma infraestruturas de telecomunicações de um edifício à rede pública de comunicações sem que tivesse sido previamente emitido, por um instalador devidamente credenciado, o respetivo termo de responsabilidade de execução”.

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