Fundo de Resolução fica com todo o património do BES mau
Supremo Tribunal de Justiça confirma o Fundo de Resolução como credor privilegiado do BES. Decisão deixa a massa insolvente do banco mau sem dinheiro para reembolsar os outros 5.000 credores.
O Supremo Tribunal de Justiça confirmou o Fundo de Resolução como credor privilegiado do BES, uma decisão que deita por terra as esperanças dos cerca de 5.000 credores de receber algum dinheiro através do processo de liquidação do banco mau.
Isto acontece porque a massa insolvente do BES, que se encontra em liquidação desde 2014, tem um património de apenas 170 milhões de euros, sendo que o fundo liderado por Máximo dos Santos – com esta decisão do Supremo Tribunal de Justiça que foi conhecida na semana passada – vê o seu crédito de perto de 1,2 mil milhões de euros passar à frente de todos os outros créditos, incluindo os créditos comuns, que eram aqueles com maiores chances de receberem alguma coisa.
Já havia duas decisões a favor do Fundo de Resolução neste caso. A última decisão era do Tribunal da Relação de Lisboa, de janeiro deste ano. A comissão liquidatária liderada por César Brito não concordou e apresentou um recurso no Supremo Tribunal da Justiça, que julgou agora a ação improcedente. O despacho foi proferido no passado dia 10, sendo a decisão do mês anterior.
“No pretérito dia 11 de julho de 2023, o Supremo Tribunal de Justiça julgou improcedente o recurso de revista interposto pela Massa Insolvente do Banco Espírito Santo, S.A., reconhecendo que o crédito do Fundo de Resolução reclamado nos presentes autos revestia a natureza de privilegiado”, diz o despacho do tribunal citado num comunicado da comissão liquidatária.
“Isto significa que apenas o Fundo de Resolução, enquanto credor, verá o seu crédito satisfeito pelo dinheiro que a Massa Insolvente do Banco Espírito Santo, S.A., dispõe. Sem prejuízo, da referida decisão do Supremo Tribunal de Justiça e de o impacto que a mesma terá em sede de satisfação dos créditos dos credores, os presentes autos irão prosseguir os seus termos”, acrescenta o mesmo documento.
Contactado pelo ECO, o Fundo de Resolução considera que o acórdão confirma a posição que sempre defendeu “quanto ao seu direito a recuperar, no âmbito da liquidação do BES, ainda que parcialmente e na medida da capacidade da massa insolvente, os montantes pagos ao Novobanco ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente e os custos em que o Fundo incorreu pelos empréstimos obtidos para o financiamento da resolução do BES”.
“Atento o privilégio creditório previsto na lei para estes créditos, e agora definitivamente confirmado, o Fundo de Resolução receberá prioritariamente os recursos que vierem a ser distribuídos no âmbito do processo de liquidação judicial do BES”, acrescenta a autoridade nacional de resolução.
Sobra uma via para os outros credores
Em causa estão créditos reclamados pelo Fundo de Resolução de 791,7 milhões, 448,8 milhões e dois milhões de euros, totalizando os 1,2 mil milhões de euros, que foram agora reconhecidos e qualificados como privilegiados.
Além deste valor, o Fundo de Resolução tem outros três créditos reclamados em apensos que estão ligados ao processo na ordem dos 2,6 mil milhões de euros.
A comissão liquidatária já tinha alertado para o impacto no processo de liquidação caso o Fundo de Resolução fosse considerado um credor privilegiado, nomeadamente no que dizia respeito à situação dos 5.000 credores que já foram reconhecidos.
Agora, para os credores comuns recuperarem algum dinheiro resta apenas o mecanismo do “no creditor worse off”, que determina que nenhum credor deve suportar na resolução perdas mais elevadas do que teria se o banco tivesse sido liquidado.
Uma auditoria independente da Deloitte estimou um nível de recuperação de 31,7% para os credores comuns, enquanto os credores subordinados a nada teriam direito se o banco tivesse sido resolvido. Isso mesmo lembra tanto a comissão liquidatária como o Fundo de Resolução na comunicação enviada ao ECO: “Os credores que venham a assumir um prejuízo superior ao que hipoteticamente assumiriam caso o BES tivesse entrado em processo de liquidação em momento imediatamente anterior ao da aplicação da medida de resolução terão, nos termos da lei, direito a receber a respetiva diferença do Fundo de Resolução”.
Ainda assim, a entidade presidida pelo vice-governador do Banco de Portugal frisa que “o eventual direito a essa compensação será determinado no encerramento do processo de liquidação do BES”.
Fundo de Resolução pode receber já
A decisão do Supremo Tribunal da Justiça significa que o Fundo de Resolução poderá receber já algum dinheiro da massa insolvente, sem ter de esperar pelo fim do processo de liquidação. Como referido, há um património de cerca de 170 milhões de euros que permitirá libertar dinheiro para reembolsar o crédito que foi agora considerado privilegiado, através de um rateio parcial que poderá ter lugar já no próximo ano.
Antes disso, a comissão liquidatária precisará de contabilizar as despesas futuras para assegurar que continuará a ter dinheiro para manter o processo em funcionamento – e evitar, de resto, os problemas com que se defrontou a liquidação do Banif no início deste ano.
Sobre este tema, o Fundo de Resolução apenas refere que o processo de liquidação prosseguirá os seus termos e que não lhe compete “pronunciar-se sobre o momento em que poderá ocorrer o pagamento do seu crédito privilegiado”.
Buraco do BES vai agravar
O BES encerrou 2022 com um buraco de 7,4 mil milhões de euros nos seus capitais próprios. Isto é, regista um passivo de 7,6 mil milhões de euros, enquanto dispõe apenas de um ativo de 171,6 milhões para fazer face às suas responsabilidades.
Não havendo provisões para o crédito privilegiado do Fundo de Resolução, a decisão do Supremo Tribunal de Justiça vai agravar ainda mais a situação líquida do banco mau na ordem dos 1,2 mil milhões. As contas só serão conhecidas dentro de um ano.
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