Banco de Portugal regulamenta registo de instituições de moeda eletrónica
A instrução do Banco de Portugal quer contribuir para "uma maior celeridade e eficiência no tratamento dos respetivos processos de registo" dos agentes e instituições de moeda eletrónica.
O Banco de Portugal publicou esta terça-feira a regulamentação do registo junto do regulador bancário dos agentes das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica e dos distribuidores de moeda eletrónica.
A instrução publicada pelo Banco de Portugal (BdP) tem como objetivo implementar um procedimento harmonizado e simplificado para o registo dos agentes ou distribuidores das Instituições de Pagamento (IP) e das Instituições de Moeda Eletrónica (IME), junto do supervisor, “contribuindo assim para uma maior celeridade e eficiência no tratamento dos respetivos processos de registo”.
Para este registo será necessária a avaliação da idoneidade e experiência profissional dos agentes e distribuidores, estando ainda previsto “o procedimento de atualização e subsequente registo da informação relativa a agentes e distribuidores em exercício de funções, mas sem registo concluído junto do Banco de Portugal”.
A regulamentação esteve em processo de consulta pública entre 27 de dezembro de 2022 e 7 de fevereiro de 2023, tendo sido recebidos comentários de duas entidades.
De acordo com o Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (RJSPME), para que o Banco de Portugal registe os agentes das IP e das IME e os distribuidores de moeda eletrónica das IME tem de obter informação relativa ao nome e endereço, à descrição dos mecanismos de controlo interno para prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, a identidade das pessoas responsáveis pela gestão do distribuidor de moeda eletrónica ou agente a que recorram para a prestação de serviços de pagamento e, para agentes que não sejam prestadores de serviços de pagamento, uma demonstração da sua idoneidade e competência.
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