Decreto-lei da municipalização da STCP proíbe privatização, avisa Câmara do Poro

  • Lusa
  • 6 Outubro 2023

Autarquia refuta PCP e lembra "que os municípios não podem, a qualquer título, proceder à alienação do capital social da STCP, ou das sociedades por esta totalmente participadas".

A Câmara do Porto refutou esta sexta-feira as acusações do PCP sobre uma suposta intenção do seu presidente, Rui Moreira, querer preparar a privatização da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP), argumentando que foi proibida aquando da sua municipalização.

A Câmara do Porto refuta as acusações do PCP, que não têm qualquer fundamento”, respondeu fonte oficial da autarquia liderada pelo independente Rui Moreira à Lusa, lembrando que a privatização da STCP foi proibida pelo decreto-lei que operacionalizou a municipalização da empresa.

De acordo com o artigo 5.º do decreto-lei 151/2019, que operacionalizou a municipalização da empresa, “sob pena de nulidade dos atos praticados, os municípios não podem, a qualquer título, proceder à alienação do capital social da STCP, ou das sociedades por esta totalmente participadas, nem à concessão total ou parcial da respetiva rede, a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos”.

Na quarta-feira, a Lusa noticiou que a Câmara do Porto discute na segunda-feira uma proposta de alteração de estatutos da STCP que reforça as competências da empresa para fiscalizar carros estacionados em corredores BUS e em paragens de autocarros que estejam a condicionar o trânsito.

Segundo a proposta de alteração dos estatutos, a que a Lusa teve acesso, o ponto 4 do artigo 3.º é substituído, sendo retirada a menção a que a STCP “não pode subconcessionar a sua atividade principal a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos”, algo que o PCP viu como uma “tentativa encapotada do presidente da Câmara Municipal do Porto abrir portas à privatização da STCP”.

No entanto, fonte da Câmara do Porto refere ainda à Lusa que o ponto 4 do artigo 3.º “foi retirado porque é uma repetição do artigo 3.º”, que se mantém, e que estabelece precisamente que “a atividade de transporte público rodoviário de passageiros na área urbana do Grande Porto a ser exercida pela STCP não pode ser transmitida ou subconcessionada a outras entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos”.

A proposta de alteração dos estatutos também retira a referência ao mandato dos membros do conselho de administração, que “é de três anos, renovável”.

Quanto a esta proposta, fonte da Câmara do Porto referiu que a referência foi retirada para fazer cumprir o regulamento dos municípios de “equivaler o mandato do conselho de administração ao tempo de mandato das câmaras”, também referido no artigo 8.º dos estatutos da STCP. O capital e participações sociais da STCP foram transferidos, em 2021, do Estado para os municípios do Porto (53,69%), Vila Nova de Gaia (12,04%), Matosinhos (11,98%), Maia (9,61%), Gondomar (7,28%) e Valongo (5,4%).

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