Estado poderá apoiar até 71% do aumento da renda em 2024
Para 2024, as famílias mais vulneráveis poderão contar com um acréscimo do apoio à renda por parte do Estado, que poderá atingir um valor equivalente a 200 euros mais 71% da atualização da renda.
O Governo anunciou na quinta-feira um apoio adicional à atualização das rendas a vigorar para o próximo ano. Segundo cálculos do ECO, este reforço poderá suportar até 71% do aumento da renda em 2024, considerando a atualização máxima permitida por lei para o próximo ano (6,94%) — o valor mais elevado dos últimos 30 anos.
“O Estado vai comparticipar mais de dois terços (4,94%) do aumento da renda dos agregados até ao 6.º escalão de IRS, com taxas de esforço superiores a 35%”, refere o Governo em comunicado, destacando ainda que “estes inquilinos suportarão, assim, apenas 2% do acréscimo, face ao aumento previsto de 6,94% que decorre da fórmula legal e automática de atualização das rendas.”
Desta forma, os inquilinos terão sempre de encaixar no seu orçamento familiar um aumento até 2% do acréscimo proposto pelos senhorios. Daí em diante e até ao limite máximo definido por lei (6,94%), o aumento da renda em 2024 será totalmente suportado pelo Estado, sem limite de valor máximo.
Com esta medida, o Governo não impõe qualquer travão ao aumento das rendas, mas garante a subsidiação do aumento da renda acima dos 2% para as famílias mais vulneráveis (que apresentam uma taxa de esforço acima dos 35% e apresentem rendimentos até ao 6.º escalão do IRS).
Este apoio é dirigido aos agregados com rendimentos até ao 6.º escalão de IRS, ou seja, até 38.632 euros anuais (cerca de 2,760 euros líquidos por mês) e que tenham uma taxa de esforço superior a 35% para o pagamento da renda. Além disso, são apenas considerados os contratos assinados até 15 de março de 2023 registados na Autoridade Tributária e Aduaneira.
A medida acresce ao apoio extraordinário em vigor desde maio deste ano que passa pelo pagamento de um subsídio com um valor que flutua entre 20 e 200 euros mensais para ajudar as 185 mil famílias com taxas de esforço superiores a 35% com baixos rendimentos. Medida que representa uma despesa de 250 milhões de euros.
O Governo esclarece ainda que tanto o apoio em vigor como o reforço da bonificação sobre o aumento das rendas em 2024 estarão em vigor durante os próximos cinco anos.
Isto significa que, considerando um agregado familiar com rendimentos líquidos mensais de 2000 euros e uma renda em 2023 de 900 euros, o reforço do apoio à renda em 2024 pode atingir 25,4% do valor total da mensalidade no próximo ano, tendo por base um aumento da renda de 6,94% no próximo ano. Ou seja, dos 962,46 euros do valor da nova renda, o Estado comparticipará com 244,46 euros e o inquilino terá de pagar os restantes 718 euros.
O apoio do Estado é assim composto por 200 euros da anterior bonificação e 44,46 euros de 71% do aumento global de 62,46 euros da renda a vigorar em 2024.
O Governo esclarece ainda que tanto o apoio extraordinário em vigor como o reforço do apoio à atualização sobre o aumento das rendas em 2024 estarão em vigor durante os próximos cinco anos.
De acordo com a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, as 185 mil famílias que já beneficiam do apoio à renda serão abrangidas com este reforço de forma automática. Mas o universo de inquilinos apoiados pelo Estado pode subir, porque a atualização da renda em 2024 pode originar um aumento de famílias que fiquem com uma taxa de esforço acima de 35% — um dos critérios exigidos para aceder ao apoio.
Fora desta medida estão as rendas para os imóveis comerciais (lojas, armazéns, escritórios, hipermercados, centros comerciais, hotéis, etc.) que este ano foram sujeitas ao travão de 2% e, a partir de janeiro de 2024, vão ver subir o valor da renda até 6,94%.
Estão excluídas ainda as rendas antigas, anteriores a 1990, que têm regras diferentes, com a atualização a resultar de um processo de negociação entre senhorio e inquilino.
Também os novos contratos vão ficar fora desta atualização. Isto porque, com o pacote Mais Habitação, em vigor desde 7 de outubro, os novos contratos de arrendamento dos imóveis que estiveram no mercado nos últimos cinco anos, ficam impedidos de subir o valor das rendas mais de 2%. Regra que vai vigorar durante sete anos.
A exceção ao travão nos novos contratos é em casos que não tenham sido aplicados os respetivos coeficientes de atualização. Nessa situação, ao valor podem ser somados os coeficientes dos três anos anteriores, sendo considerado 5,43% em relação a 2023.
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