Segurança Social vai lançar “simulador inteligente” para as prestações sociais

Segurança Social continua a fazer avanços tecnológicos. Em 2024, o abono de família passa a ser atribuído automaticamente e haverá um simulador inteligente das prestações sociais.

A Segurança Social vai lançar no próximo ano um simulador inteligente das prestações sociais, que ajudará os portugueses a perceberem “de forma fácil” que apoios existem e podem ser pedidos. O anúncio foi feito esta sexta-feira pela ministra do Trabalho, que fez questão também de frisar que a atribuição do abono de família vai passar a ser automática em 2024.

“Vamos ter um simulador inteligente das prestações sociais para que, de uma forma fácil, consigam saber o que existe e o que está à sua disposição“, informou Ana Mendes Godinho, em resposta ao PS, numa audição parlamentar sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2024.

Este simulador é uma das medidas pensadas pelo Governo no âmbito do programa de modernização tecnológica da Segurança Social, denominado Clic.

Também nesse âmbito, para o próximo ano está prevista a atribuição automática do abono de família. Isto é, aquando do nascimento da criança, a Segurança Social, conhecendo já os rendimentos dos pais, vai proativamente verificar se se aplica ou não o abono de família.

A Segurança Social passará, assim, a comunicar às famílias que têm direito ao abono, cabendo as estas confirmarem apenas os dados e a vontade de receberem esta prestação. Em contraste, atualmente o abono de família deve ser pedido pelos pais através da plataforma online da Segurança Social ou nos serviços presenciais.

Ainda no âmbito do programa de modernização tecnológica da Segurança Social, está prevista para o próximo ano a atribuição automática do subsídio de parentalidade, realçou Ana Mendes Godinho durante a audição parlamentar desta sexta-feira.

Também está previsto o lançamento em 2024 de uma prestação social única, que se adaptará às várias circunstâncias dos beneficiários. “Nunca implicará redução alguma” do valor a receber, garantiu a ministra, em resposta ao PCP, na qual assegurou também que o objetivo desta nova prestação é chegar a mais pessoas.

Já na ronda final, o secretário de Estado da Segurança, Gabriel Bastos, explicou que esta prestação única será não contributiva e procurará “reforçar a eficácia dos instrumentos já disponíveis para combater a pobreza”.

No quadro do Clic, este ano, foram registados 15 mil pedidos do subsídio social de desemprego subsequente pela via virtual e 208 mil pedidos online de prestações suplementares, com um tempo médio de deferimento de 2,6 dias, realçou o Ministério do Trabalho, na apresentação feita esta manhã.

Quanto às pensões, 70% das reformas atribuídas já o foram de forma automática, no âmbito do Pensão na Hora. Em causa estão 83 mil pensões, segundo o Governo.

Ainda no que diz respeito às reformas, depois de no passado ter aberto uma discussão polémica sobre o impacto da inflação na sustentabilidade da Segurança Social, o Governo veio agora passar uma “mensagem de tranquilidade e confiança”, nas palavras de Gabriel Bastos.

Governo admite cruzar dados para facilitar acesso das vítimas de violência doméstica ao subsídio de desemprego

Também na audição parlamentar desta sexta-feira, a ministra do Trabalho adiantou ao deputado único do Livre que, no que diz respeito ao recentemente aprovado alargamento do subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica, o Governo está disponível para fazer campanhas de informação e até cruzar dados. “Pode ser um bom caminho”, admitiu Ana Mendes Godinho, mostrando-se disponível para que esse cruzamento de dados seja tratado já na especialidade do Orçamento do Estado para 2023.

A 19 de outubro, o Governo aprovou o decreto-lei que alarga o subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica que se demitam para refazerem a sua vida. Já tinha passado mais de um ano desde que o PS tinha aprovado, no âmbito do Orçamento do Estado para 2022, esta proposta do Livre.

Fonte do Ministério do Trabalho explicou ao ECO que serão aplicadas as mesmas regras que são praticadas no caso dos demais desempregados. Ou seja, estes trabalhadores terão também de ter, pelo menos, 360 dias de descontos feitos para a Segurança Social, nos últimos dois anos, para ter acesso a apoio e este poderá durar até ano e meio.

Notícia atualizada às 13h00

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