Governo prorroga licenças para assegurar assistência nos aeroportos até 2025

Executivo socialista decidiu prorrogar até abril de 2025 as atuais licenças de assistência em escala atribuídas nos aeroportos de Lisboa, do Porto e de Faro.

O Governo decidiu prorrogar excecionalmente as atuais licenças de assistência em escala atribuídas nos aeroportos de Lisboa, do Porto e de Faro, aos prestadores de serviços selecionados. Segundo o decreto-lei publicado em Diário da República esta terça-feira, as licenças atribuídas são prorrogadas até ao dia 19 de abril de 2025.

“Torna-se necessário criar condições para a manutenção do regular funcionamento das infraestruturas aeroportuárias e evitar a ocorrência de quebras na prestação de serviços de assistência em escala até à sua conclusão, tendo em conta a alteração do modelo de seleção”, lê-se neste diploma.

Anteriormente, o número autorizado de prestadores de serviços de assistência em escala estava limitado a dois, nos aeroportos de Lisboa, do Porto e de Faro, relativamente às categorias de assistência a bagagem, assistência a carga e correio e assistência a operações em pista, tendo sido lançados nove concursos públicos. Mas os termos não coincidiam entre si, “atentas as diferentes datas de conclusão dos referidos concursos e de atribuição das licenças”.

Face à revogação desse despacho, foi dada a possibilidade ao Governo de adotar um novo modelo de seleção do prestador de serviços de assistência em escala a terceiros nos aeroportos com limitações impostas.

“Atenta a experiência entretanto colhida e tendo presente a inerente morosidade e elevada complexidade deste tipo de procedimentos concursais, impõe-se criar um regime que permita a prorrogação do prazo das licenças atualmente vigentes até à atribuição da licença ao novo prestador de serviços selecionado, permitindo, desta forma, evitar a ocorrência de situações imprevisíveis que possam afetar o normal desenvolvimento do procedimento e coloquem em causa a continuidade da prestação de serviços de assistência em escala, situação que constituiria um grave prejuízo para o interesse público”, lê-se.

Assim, o Governo pretende assegurar que não ocorrem quebras na prestação de serviços de assistência em escala nos aeroportos nacionais de Lisboa, do Porto e de Faro.

“As licenças atribuídas no âmbito dos procedimentos de seleção de prestadores de serviços de assistência em escala ao abrigo do Despacho n.º 14886-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 15 de novembro de 2013, na sua redação atual, nos aeroportos Francisco Sá Carneiro (Porto), Gago Coutinho (Faro) e Humberto Delgado (Lisboa), válidas à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, são prorrogadas até ao dia 19 de abril de 2025“, referem.

O decreto-lei entra em vigor no dia 9 de novembro.

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