Marquês. Supremo Tribunal de Justiça aceita recurso e vai decidir sobre a pena de prisão de Salgado
Juiz do Supremo considera que a pena de 8 anos a que Salgado foi condenado em maio pode ser reavaliada, já que houve um agravamento da pena de seis anos, decidida pela 1ª instância, em março de 2022.
O ex-presidente do Grupo Espírito Santo (GES), Ricardo Salgado, apresentou, a 30 de outubro, uma reclamação para que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) admita o recurso da pena de oito anos de prisão a que foi condenado no processo da Operação Marquês. Recurso esse que foi agora aceite pelo STJ que irá decidir qual a pena que o ex-líder do BES poderá cumprir.
Apreciação essa que não será relativa aos factos provados em primeira instância – e confirmados na Relação – mas apenas relativamente aos anos de prisão efetiva que Salgado terá de cumprir. E que pode vir a atrasar a execução dessa mesma pena, já que o Supremo não tem nenhum prazo para decidir.
“Defere-se parcialmente a reclamação, devendo o despacho reclamado ser substituído por outro que admita o primeiro recurso que o arguido Ricardo Espírito Santo Silva Salgado interpôs do acórdão da Relação proferido em 24 de maio de 2023, limitando-o ao segmento respeitante à pena única“, pode ler-se na decisão assinada pelo vice-presidente do STJ, Nuno Gonçalves, a que o ECO/Advocatus teve acesso.
Em maio, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) aumentou a pena de prisão efetiva de Ricardo Salgado de seis anos para oito anos pelos três crimes de abuso de confiança, que saíram da Operação Marquês.
No entender da defesa de Salgado, o recurso para o STJ só não é possível quando o acórdão do TRL confirma a decisão da primeira instância, sublinhando que tal “não sucedeu neste caso”, face ao agravamento da pena única de seis para oito anos de prisão. Os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce defenderam, por isso, segundo a reclamação entregue em outubro, que “o recurso para o STJ estritamente quanto a estas questões é admissível”.
Diz o Código de Processo Penal (CPP), no seu artigo 400º, que não se pode recorrer de acórdãos da Relação que confirmem as decisões de primeira instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos. Mas o juiz conselheiro do STJ considerou que a Relação não confirmou a pena da primeira instância por ter agravado a prisão efetiva de seis para oito anos.
Em causa estão os dois despachos assinados em 14 e 29 de setembro pelo juiz desembargador Rui Teixeira a não admitir a subida dos recursos da Relação para o STJ.
Se no primeiro defendeu que “só seria de admitir recurso ordinário para o STJ se tivesse sido aplicada ao arguido pena superior a 8 anos”, no segundo o magistrado considerou que o recurso seria uma forma de tentar contornar a decisão.
No último recurso, em setembro, a defesa do ex-banqueiro apelou à revogação da decisão do TRL, visando então a rejeição da realização de uma perícia médica — entretanto efetuada no âmbito do Caso EDP, atualmente em julgamento — e a não suspensão da pena única de prisão, por força de uma anomalia psíquica decorrente do diagnóstico de doença de Alzheimer.
“Colocar o arguido com a doença de Alzheimer numa prisão equivale a determinar a sua pena de morte. (…) Isto apenas se verificou no presente processo, porque o nome do arguido é Ricardo Salgado”, referiram os advogados do ex-banqueiro, denunciando ainda “um judicialismo aterrador que atropela a dignidade humana e a saúde e que, aparentemente, não se importa de aplicar uma pena de morte camuflada”.
Com críticas à decisão do TRL, que descreveu como “um gritante e chocante menosprezo por todos aqueles que sofrem da doença de Alzheimer”, a defesa reiterou que a condenação ignora “uma realidade que está provada neste processo” relacionado com a Operação Marquês e que a vontade de prender Salgado vai acelerar a morte do antigo presidente do GES.
O recurso sustentou que o “cuidado da saúde do arguido deve prevalecer sobre a execução da pena de prisão” e que o diagnóstico de doença de Alzheimer que lhe foi atribuído “não é culpa de ninguém”, invocando também que a decisão do TRL sobre o ex-banqueiro, agora com 79 anos, acarreta violações do Código Penal, da Constituição e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, além de insuficiência da matéria provada e erros de direito.
Em causa está o processo separado da Operação Marquês, no qual o antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) foi condenado na primeira instância, em março de 2022, a seis anos de prisão efetiva por três crimes de abuso de confiança.
À data, o juiz presidente do coletivo, Francisco Henriques — o mesmo que pertencia ao coletivo que julgou Armando Vara por um crime de lavagem de dinheiro, também saído do Marquês — não leu sequer o que se poderia chamar de uma súmula do acórdão. Limitou-se a dizer que crimes estavam em causa, baseados em que transferências e valores correspondentes, a que penas Salgado estava condenado (quatro por cada um dos crimes) e a pena final, por cúmulo jurídico, de seis anos.
Mas um dos aspetos essenciais e que mais curiosidade suscitava neste processo em concreto era o de saber até que ponto a doença de Alzheimer de Salgado seria ponderada para a aplicação da pena. No acórdão, o juiz considerou que ficou provado que o ex-banqueiro sofre desta doença neurológica mas não referiu esse mesmo estado de saúde ao aplicar a pena de prisão efetiva de seis anos. Por um lado, admitiu que existia mas, por outro não ponderou esse fator para a aplicação da pena.
O ex-banqueiro esteve acusado de 21 crimes no processo Operação Marquês, mas, na decisão instrutória proferida em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa deixou cair quase toda a acusação que era imputada ao arguido. Ricardo Salgado acabou pronunciado por apenas três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros, para um julgamento em processo separado.
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