Banco de Fomento uniformiza subsídios. Perda de rendimento leva a queixas na ACT

Regras definidas pelo BPF pretendem igualar o subsídio de refeição com o do Estado, quando este atingir 12 euros. Para alguns colaboradores vai implicar uma redução de rendimentos face ao contratado.

O Banco Português de Fomento decidiu alterar a sua política para uniformizar os subsídios de refeição entre todos os colaboradores. A alteração foi recebida com desagrado por alguns, porque no futuro vai representar uma perda de rendimentos. Já foram apresentadas queixas à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), apurou o ECO.

A partir de 1 de novembro, o Banco de Fomento decidiu fixar os subsídios de alimentação num valor ilíquido diário de seis euros, o valor que é presentemente pago aos funcionários públicos. No entanto, como havia colaboradores com subsídios mais elevados, a administração decidiu criar um complemento diário bruto de seis euros para “evitar uma perda remuneratória”.

“Tendo em conta que, no seio do BPF, vinham vigorando diferentes valores de subsídio de refeição, nalguns casos superiores ao montante acima referido [seis euros ilíquidos], foi também decidida a criação de um novo complemento, no valor diário ilíquido de seis euros, a fim de evitar uma perda remuneratória”, lê-se no email enviado aos funcionários do banco, assinado pela Direção de Recursos Humanos, a que o ECO teve acesso.

O Banco de Fomento foi criado através da fusão na Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua da PME Investimentos e da IFD, entidades que tinham políticas salariais diferentes, assim como complementos e regalias díspares. Uma questão que após a fusão gerou várias polémicas internas, já que havia funcionários com a mesma função, mas salários diferentes.

A mesma missiva, enviada dois dias antes do processamento dos salários, acrescenta que o complemento do subsídio de refeição será atribuído a todos os colaboradores, independentemente dos valores que ganhavam anteriormente “em obediência a princípios de equidade e boa gestão de recursos humanos”.

No entanto, o que à primeira vista parecia uma valorização dos rendimentos dos trabalhadores acaba por não ser assim, já que o subsídio deixará de ser pago em cartão, como era até aqui, o que evitava a sua tributação em sede de IRS. Desde 1 de maio que o subsídio de refeição no Estado subiu para seis euros e esse passou a ser o teto máximo para a isenção do pagamento de IRS quando o subsídio é pago em dinheiro. Mas se for pago em vale ou cartão, o subsídio fica isento até aos 9,60 euros. Com esta alteração das regras de pagamento do subsídio haverá uma diminuição do valor líquido recebido, dada a tributação em IRS. Há também colaboradores, cujos rendimentos estão no limiar de um escalão de IRS e que, por meia dúzia de euros, saltam de escalão. Mas, a forma como é pago o subsídio é uma prerrogativa das empresas.

Não pagar o subsídio em cartão pode poupar a uma empresa os custos da anuidade do mesmo, mas, do ponto de vista fiscal, não faz sentido, porque os montantes superiores a seis euros são sujeitos a contribuições para a Segurança Social e IRS por parte da empresa, explicou ao ECO o fiscalista Luís Leon, estranhando a decisão do banco, contrária ao que a maioria das empresas tem vindo a fazer.

Por outro lado, o Banco de Fomento explica que “o novo complemento não será objeto de aumentos futuros” tendo uma “natureza excecional e transitória”, e deixará ser pago quando o subsídio de refeição da Função Pública atingir os 12 euros. O complemento será “progressivamente absorvido por futuras atualizações do montante do subsídio de refeição para a Função Pública, deixando o complemento de ser devido se e quando o referido referencial para a Administração atingir os 12 euros”, especifica o email enviado a 21 de novembro aos trabalhadores.

O banco alega que estas alterações são “necessárias do ponto de vista da conformidade legal” e visam promover uma maior equidade interna. De facto, Luís Leon, sem comentar este caso em concreto, recorda que nos processos de fusão de empresas, quando há práticas diferentes em sede de remuneração, não se podem manter os resquícios históricos das mesmas e é necessário proceder a uma uniformização, salvaguardando sempre os direitos dos trabalhadores.

Além disso, é especificado no email enviado que, “após a sua receção, substituí eventuais entendimentos ou acordos anteriores, se existentes expressos ou tácitos”. Uma assunção válida quando está em causa uma melhoria das condições face às que estão em vigor.

No entanto, alguns trabalhadores do banco consideram-se lesados com esta decisão, porque no seu contrato está estipulado que o subsídio de refeição é 1,5 vezes o pago no Estado. Ora como o objetivo é igualar o subsídio com o Estado, quando este chegar aos 12 euros, consideram que estão a ser prejudicados e por isso já apresentaram queixa à ACT, apurou o ECO. Outros, estão à espera de receber o recibo de vencimento para depois avançar com a queixa.

Legalmente, “o subsídio de alimentação não é uma remuneração, mas sim um complemento”, explicou ao ECO Madalena Caldeira, e como tal “não está sujeito ao princípio da irredutibilidade”, que determina que uma empresa não pode reduzir o salário dos trabalhadores. No entanto, a lei também fala em “limites normais”, que regra geral se entende como os montantes pagos aos servidores do Estado, o que abre a porta à discussão de que valores acima desse limite — ou seja, acima de seis euros — são considerados remuneração, logo sujeitos ao princípio da irredutibilidade, acrescenta a sócia contratada da Abreu Advogados.

Como as regras definidas pelo Banco de Fomento, mais à frente, pretendem igualar o subsídio de refeição com o do Estado, quando atingir 12 euros, pode ser argumentado que implica uma redução de rendimento para quem tinha estipulado no contrato que o seu subsídio era 1,5 vezes o que é pago à Função Pública. As queixas junto da ACT podem por isso valer a pena, até porque a entidade tem um entendimento da lei muito próximo dos trabalhadores.

O ECO questionou o Banco de Fomento mas não obteve resposta até à publicação deste artigo.

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