Afinal, acesso ao novo apoio para desempregados de longa duração não é automático

Desempregados de longa duração vão poder acumular até 65% do subsídio de desemprego com novo salário, caso voltem ao mercado de trabalho. Mas têm de pedir esse incentivo à Segurança Social.

Afinal, os desempregados de longa duração que decidam aceitar um novo posto de trabalho, mas queiram manter uma parte do subsídio de desemprego (até 65%) vão ter de o pedir à Segurança Social. Inicialmente, o Ministério do Trabalho tinha sinalizado que a atribuição seria automática, mas o decreto-lei publicado esta quinta-feira em Diário da República esclarece que depende do requerimento do beneficiário.

“A atribuição do subsídio de desemprego nos termos previstos no presente capítulo é feita mediante requerimento do beneficiário“, lê-se no diploma, que entra em vigor já esta sexta-feira.

Em janeiro, após uma reunião de Concertação Social, a ministra do Trabalho tinha referido que este apoio seria “pago de forma automática, sempre que as pessoas reunirem as condições”. No entanto, o Governo decidiu que, afinal, a atribuição só se dará nos casos em que o desempregado expresse essa vontade, requerendo o incentivo.

Em causa está o incentivo de regresso ao mercado de trabalho, sendo esta uma das medidas previstas no acordo de rendimentos celebrado na Concertação Social. O objetivo é apoiar o regresso ao trabalho no caso dos desempregados de longa duração, permitindo-lhes acumular uma parte do subsídio que estavam a receber com o seu novo salário.

De acordo com o decreto-lei publicado esta manhã, vão ser abrangidos por esta medida somente os desempregados que estejam neste momento na situação de longa duração — isto é, as pessoas que estão a receber o subsídio de desemprego há, pelo menos, 12 meses — e que tenham ainda um “período remanescente de concessão do subsídio de desemprego“.

Para ter acesso a este incentivo, têm de aceitar uma oferta de emprego numa das seguintes modalidades: sem termo, a termo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses, ou a termo incerto, desde que com duração previsível igual ou superior a 12 meses.

Ou seja, o Executivo pretende privilegiar os vínculos mais longos, sendo que cada beneficiário apenas pode aceder uma vez à medida.

Outra condição é que o novo salário seja igual ou inferior à remuneração de referência do subsídio de desemprego. Inicialmente, o Ministério do Trabalho tinha indicado que este apoio só se aplicaria no caso de estarem em causa salários até cerca de três mil euros, mas esse teto acabou por não avançar.

Portanto, cumprindo-se esses critérios, o desempregado que tenha conseguido um contrato de trabalho sem termo poderá acumular 65% do subsídio de desemprego do 13.º ao 18.º mês (visto que já tinha estado 12 meses no desemprego), 45% entre o 19.º e o 24.º, e 25% entre o 25.º mês e o final do período de concessão do subsídio de desemprego.

Já se for celebrado um contrato a termo certo, passa a ser possível acumular 25 % entre o 13.º mês e o final do período de concessão do subsídio de desemprego.

Nos casos em que o contrato de trabalho termine, mas o beneficiário consiga celebrar um novo “de qualquer natureza ou modalidade, nos cinco dias úteis seguintes ao da data de cessação do contrato imediatamente anterior”, não se interrompe este incentivo, desde que, entretanto, não se tenha esgotado o período de concessão do subsídio de desemprego.

Por outro lado, fica claro que, se o beneficiário ficar de baixa, passa a receber o subsídio de desemprego por inteiro, não se suspendendo a contagem dos períodos de concessão dessa prestação.

Esta medida estará em vigor até 31 de dezembro de 2026, com o Governo a estimar um universo potencial de cerca de 40 mil beneficiários.

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