Governo confirma subida da idade da reforma para 66 anos e sete meses em 2025

Conforme já tinha calculado o ECO, a idade da reforma vai passar para 66 anos e sete meses em 2025. Já o corte aplicado à cabeça às pensões antecipadas sobe para 15,8% em janeiro de 2024.

O Governo anunciou esta quinta-feira que a idade da reforma vai subir dos atuais 66 anos e quatro meses para 66 anos e sete meses em 2025, confirmando os cálculos que o ECO tinha feito com base nos dados recentes do Instituto Nacional de Estatística (INE). Na portaria publicada em Diário da República, o Ministério do Trabalho oficializa também o disparo do corte aplicado à cabeça às pensões de quem se reforma antecipadamente: vai subir dos atuais 13,8% para para 15,8% já em 2024.

“Tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2025 é 66 anos e sete meses“, lê-se no diploma conhecido esta manhã.

Por lei, a idade da reforma é determina com base na esperança média de vida aos 65 anos. No final de novembro, o INE divulgou o valor provisório desse indicador para o triénio compreendido entre 2021 e 2023: a esperança média de vida aos 65 anos subiu para 19,75 anos, o que permitiu ao ECO calcular que a idade da reforma subirá para 66 anos e sete meses em 2025, mais três meses do que foi praticado em 2023 e será aplicado em 2024.

Na prática, a idade da reforma voltará em 2025 ao valor em que estava em 2022, anulando, assim, o efeito que a pandemia tinha provocado. A mortalidade gerada pela Covid-19 tinha provocado um recuo inédito da idade normal de acesso à pensão, mas agora esse limite etária vai voltar aos aumentos.

Importa notar que até 2013 a idade normal da reforma estava nos 65 anos. Em 2014, aumentou para 66 anos e, a partir daí, passou a ser atualizada em linha com os ganhos da esperança média de vida aos 65 anos.

A portaria publicada esta quinta-feira confirma, por outro lado, o corte aplicado à cabeça às pensões antecipadas, que será de 15,8% em 2024. Com base na esperança média de vida aos 65 anos, o ECO também já tinha calculado essa penalização, que é agora oficializada pelo Governo.

“O fator de sustentabilidade a aplicar ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8420“, adianta o Ministério do Trabalho.

Este não é o único corte aplicado a quem se reforma antecipadamente. Além do fator de sustentabilidade, a generalidade das pensões antecipadas sofre um corte uma penalização de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal da reforma.

Na primavera deste ano, o INE atualizou os dados da esperança média de vida, tendo em conta os resultados dos Censos, o que abriu a porta o corte do fator de sustentabilidade aplicado em 2023 tivesse sido de 15,2%. Mas o Governo decidiu seguir a estimativa provisória publicada em novembro e aplicar um corte de “apenas” 13,8%, durante este ano. Agora, em 2024, o salto será de dois pontos percentuais (p.p.).

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