EBA propõe normas para facilitar a comparação de comissões nas contas

O regulador desenhou um conjunto de regras que visam facilitar a comparação das comissões das contas bancárias. O documento prevê a padronização de oito serviços e a uniformização de documentos.

A comparação das comissões associadas às contas bancárias a nível europeu, mas também nacional, está cada vez mais próxima de ser simplificada. A Autoridade Bancária Europeia (EBA) publicou os projetos de normas técnicas que visam facilitar a comparação e melhorar a transparência da informação sobre as comissões associadas às contas de pagamento.

Este documento que surge após uma consulta pública realizada no final do ano passado, necessita ainda de obter a concordância da Comissão Europeia, que submeterá para aprovação pelo Conselho e Parlamento Europeu para posterior entrada em vigor, é mais um passo no sentido de concretizar o disposto na Diretiva das Contas de Pagamento. Esta diretiva estabelece regras sobre a comparabilidade das comissões relacionadas com as contas de pagamento. O objetivo é uniformizar, a nível europeu, a terminologia que deve ser utilizada na designação dos serviços associados às contas de pagamento, bem como nos documentos de informação pré-contratual e contratual fornecidos aos consumidores.

“São padronizadas as definições dos oito serviços comuns à totalidade dos Estados-Membros da União Europeia: manutenção de conta, disponibilização de um cartão de débito, disponibilização de um cartão de crédito, descoberto, transferência a crédito, ordem permanente, débito direto e levantamento em numerário”, explica o Banco de Portugal. Posteriormente, caberá a cada autoridade nacional incluir na respetiva lista nacional (que terá entre dez a 20 serviços) as definições padronizadas dos serviços relevantes.

É ainda uniformizado o formato e o símbolo do documento de informação sobre comissões (em inglês, Fee Information Document), que vai apresentar as comissões dos serviços associados à conta de pagamento que constam da lista dos serviços mais representativos definida por cada Estado-Membro. As instituições devem disponibilizar este documento aos consumidores como documento de informação pré-contratual, que deve também estar disponível no site da instituição, permitindo assim a comparação de comissões entre diferentes instituições.

Os primeiros passos para permitir essa comparação de comissões já foi dado pelo banco de Portugal que, desde a semana passada, passou a disponibilizar no Portal do Cliente Bancário, um comparador de comissões das contas de Serviços Mínimos Bancários e das contas Base, em antecipação da transposição da Diretiva de Contas de pagamento. O objetivo passa por alargar essa informação a um conjunto entre oito e dez comissões associadas às contas bancárias, o que poderá acontecer ainda este ano.

A EBA define ainda o formato e o símbolo do extrato de comissões (em inglês, Statement of Fees), que deverá ser fornecido ao consumidor pelo menos uma vez por ano. Este documento apresenta informação sobre todas as comissões cobradas, bem como sobre os juros pagos (por exemplo, de descobertos bancários) e recebidos relacionados com os serviços associados à conta de pagamento. Esta norma já é aplicada em Portugal desde o início do ano passado.

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