Exclusivo Demissão serviu para “abafar” falhas do Governo. Os argumentos do processo da ex-CEO contra a TAP
O processo de Christine Ourmiéres-Widener contra a TAP, consultado pelo ECO, acusa o Governo de a despedir por "motivos políticos" e "forjar uma alegada motivação para a demissão".
O processo de Christine Ourmières-Widener contra a TAP rejeita que exista “justa causa” para a demissão da antiga CEO, sustentando que a sua saída aconteceu por “motivos meramente políticos” e resulta de uma tentativa para “abafar a total falta de coordenação entre tutelas”. A omissão do papel do Ministério das Infraestruturas, então liderado por Pedro Nuno Santos, no processo é uma das peças da argumentação.
“A Autora [Christine Ourmières-Widener] foi demitida por motivos meramente políticos, numa tentativa – aliás conseguida – de abafar a total falta de coordenação entre tutelas, a responsabilidade pela nomeação da Eng.ª Alexandra Reis para Secretária de Estado do Tesouro, com responsabilidade pelo acompanhamento da execução do Plano de Reestruturação”, lê-se no processo, consultado pelo ECO.
As audições na Comissão Parlamentar de Inquérito à TAP são repescadas ao longo da ação em que é reclamada uma indemnização de 5,9 milhões de euros. Por exemplo, quando o ex-secretário de Estado Hugo Mendes afirma que “não foi a CEO que de repente se lembrou. Ela teve uma autorização do acionista, ou do representante do acionista”.
“Toda a história construída ardilosamente pelas réus foi destapada neste momento: como é evidente, a Autora não decidiu, autonomamente, alterar a comissão executiva e propor à Engª Alexandra Reis um acordo“, sustenta no processo a advogada Inês Arruda. Pelo contrário, “teve autorização do representante do acionista e agiu em conformidade com todas as instruções que lhe foram sendo dadas”.
Se o Governo sustentou a ex-CEO desconhecia o Estatuto do Gestor Público (EGP) e a necessidade de uma assembleia geral para a demissão de Alexandra Reis, a acusação é devolvida. É afirmado que os Ministérios das Finanças e das Infraestruturas pensariam que a ex-CEO “poderia ser exonerada com justa causa e com efeitos imediatos (à semelhança do que sucede com os membros do Governo)”.
“Verificando que tal não era possível, acabaram, à última da hora, por forjar uma alegada motivação para a demissão”, com “o único propósito de se furtarem a pagar-lhe a indemnização prevista nos EGP – tal como já havia sido anunciado – numa atitude inqualificável e, no mínimo, pouco escrupulosa”.
Veja os principais argumentos do processo:
Intervenção do Ministério de Pedro Nuno Santos ignorada
Segundo o processo, há “erro nos pressupostos de facto” da demissão da ex-CEO. Sustenta, por exemplo, que Christine Ourmières-Widener “não tem que ter conhecimentos para lavrar o acordo” de renúncia celebrado com a antiga administradora Alexandra Reis ou “para aferir da conformidade do mesmo face à legislação portuguesa aplicável, num tema que, como acima se demonstrou é controverso”, a “renúncia onerosa de administradores”, isto é, com direito a compensação.
As réus ignoram, propositadamente, a intervenção do Ministério das Infraestruturas e Habitação ao longo de todo o processo, o que é absolutamente escandaloso.
Por outro lado, sustenta-se que a TAP e a TAP SGPS, as réus, “ignoram, propositadamente, a intervenção do Ministério das Infraestruturas e Habitação ao longo de todo o processo, o que é absolutamente escandaloso. Reconhecer que o mesmo interveio deixaria as réus sem argumentos”.
IGF recomenda avaliação e não demissão
A ação considera que a ex-CEO fez em todo o processo o que “um gestor profissional criterioso faria” e que o relatório da IGF recomenda uma “avaliação da atuação dos administradores envolvidos quanto à inobservância dos normativos aplicáveis” e não uma exoneração com justa causa “em praça pública”. Acrescenta que nem a IGF nem o Ministério das Finanças apreciaram a sua culpa.
Alega-se ainda que “as deliberações unânimes não indicam factos concretos que permitam imputar à Autora as conclusões ali extrapoladas, limitando-se a indicá-las, sem alegar matéria factual que as suporte”. Por outro lado, trata-se de uma ilegalidade sanável, uma vez que o montante que alegadamente não devia ter sido pago foi recuperado, uma vez que Alexandra Reis teve de devolver a maior parte da indemnização.
Falta de fundamentação da gravidade
O processo sublinha “a notória falta de fundamentação da gravidade da ilegalidade, que além de recair sobre interpretação errónea do ato praticado – considerando ter sido uma demissão ao invés de uma renúncia onerosa”, desconsidera vários aspetos.
São exemplos o facto de a “decisão ter sido sustentada em assessoria jurídica, no âmbito de enquadramento legal válido (…), tomada com transparência para com o Estado, com o chairman (então Manuel Beja), com o CFO ( administrador financeiro, Gonçalo Pires) e ainda com dois administradores não executivos e acautelando interesses financeiros”.
Demissão por mera conveniência
Para a advogada de Christine Ourmières-Widener, Inês Arruda, “não havendo culpa”, a ex-CEO só poderia ser demitida “por mera conveniência”, como prevê o artigo 26.º do EGP. Pelo contrário, “agiu com total boa fé, convicta da legalidade do ato e da razoabilidade do valor acordado”. Sem culpa, não existe juízo de imputabilidade, pelo que “deve entender-se que não existe fundamento para demitir a Autora nos termos e com os fundamentos que constam das Deliberações Unânimes por Escrito (DUE)”.
Desconhecimento da lei não é censurável
As DUE que formalizam a demissão imputam à ex-CEO o desconhecimento das regras legais imperativas estabelecidas para a cessação de funções de gestores públicos. O processo sustenta que as réus “não alegam quais as normas em causa” e que a renúncia “operou-se nos termos que, nem a lei comercial, nem o EGP vedam: acompanhada da atribuição de uma compensação”.
“Não se tratou de um (hipotético) desconhecimento que possa ser considerado especialmente censurável à luz do elevado padrão dos deveres de cuidado legalmente exigidos a estes gestores públicos”, conclui.
Ex-CEO cumpriu deveres de informação
O Ministério das Finanças desconhecia por completo o processo que levou à renúncia de Alexandra Reis até ser noticiado o valor da indemnização, há pouco menos de um ano.
Ora a demissão é sustentada também no “desconhecimento e omissão continuada dos deveres de informação [às tutelas] e reporte sobre matérias centrais ao funcionamento” da TAP. No processo, é lembrada a mensagem de Hugo Mendes recebida por Christine Ourmières-Widener: “o Ministro aceita os valores, por favor fecha tudo”. Ou depois na Comissão Parlamentar de Inquérito: “O ponto é, não foi a CEO que de repente se lembrou. Ela teve uma autorização do acionista, ou do representante do acionista”.
Destaca-se também “a presunção que o ex-Ministro das Infraestruturas e Habitação, Pedro Nuno Santos, fez sobre a coordenação com a tutela das finanças”, quando referiu na CPI que “quando deu à Autora o consentimento para avançar com a proposta de reestruturação e autorização para fechar o acordo, pelo valor que resultava do email de 02/02/2021, estava convicto que o seu secretário de Estado, com poderes delegados, estava coordenado com o secretário de Estado do Ministério das Finanças (Miguel Cruz)”.
O acionista das réus é o Estado. E o Estado não é bicéfalo! Se existe uma descoordenação entre as tutelas, e se uma das tutelas atua em nome e representação do acionista, não pode depois o próprio Estado beneficiar dessa mesma descoordenação e prejudicar terceiros de boa fé.
A ação nota ainda que a ex-CEO informou o presidente do conselho de administração e o administrador financeiro.
“O acionista das réus é o Estado. E o Estado não é bicéfalo! Se existe uma descoordenação entre as tutelas, e se uma das tutelas atua em nome e representação do acionista, não pode depois o próprio Estado beneficiar dessa mesma descoordenação e prejudicar terceiros de boa fé”, alega o processo.
Daí que conclua que a gestora francesa “não violou nenhum dos deveres que vêm mencionados na respetiva fundamentação da demissão com ‘justa causa’”.
Governo manteve Christine em funções
Outro argumento que a advogada da ex-CEO tenta desmontar é o de que existiu “uma desconsideração pela repartição de competências entre órgãos sociais” da TAP, “geradora de uma intolerável quebra das relações de integridade, lealdade, cooperação, confiança e transparência com o acionista”.
Ora, apesar dessa consideração, Christine Ourmières-Widener continuou, durante mais de um mês, a exercer as suas funções enquanto CEO, continuou a participar nas reuniões da Comissão Executiva, nas quais era convidada a votar, e a ter que lidar, diariamente, com temas urgentes”.
Foram as tutelas que trouxeram má reputação à TAP
“A acusação de que a Autora é responsável pelas ‘consequências negativas sobre a reputação e boa gestão das réus”, ou que “as consequências negativas sobre a reputação e boa gestão das réus” advêm da celebração do acordo com a Eng.ª Alexandra Reis, é revelador de uma má fé e um total desrespeito pela Autora e pelo seu percurso profissional”, afirma o processo.
O que trouxe, eventualmente, consequências negativas sobre a reputação e boa gestão das empresas públicas foi a evidente falta de coordenação das tutelas.
“O que trouxe, eventualmente, consequências negativas sobre a reputação e boa gestão das empresas públicas foi a evidente falta de coordenação das tutelas”, a que a ex-CEO é alheia, considera.
O processo conclui, por isso, que a destituição de Christine Ourmières-Widener “não se fundou em justa causa” e que, por outro lado, “há atuação ilícita e culposa da sociedade“, bom como “ataque difamatória à honra ou reputação profissional do administrador”.
A demissão de Christine Ourmières-Widener aconteceu na sequência da polémica indemnização de 500 mil euros brutos paga à antiga administradora executiva Alexandra Reis para renunciar ao cargo na TAP, que foi considerada ilegal pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF). O anúncio foi feito a 6 de março pelos ministros das Finanças e das Infraestruturas, Fernando Medina e João Galamba (que entretanto se demitiu), em conferência de imprensa.
O Ministério das Finanças justificou a demissão com a “violação grave, por ação ou por omissão, da lei ou dos estatutos da empresa”, conforme previsto no artigo 25.º do Estatuto do Gestor Público. O que não dá direito a receber qualquer indemnização.
O mandato da ex-CEO terminou formalmente a 12 de abril, quase 22 meses depois de tomar posse. Além de Christine Ourmières-Widener, também foi demitido o presidente do conselho de administração, Manuel Beja.
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