O que muda na habitação em 2024
O fim do travão e o reforço ao apoio extraordinário às rendas, a atualização das rendas antigas ou o resgate antecipado do PPR sem penalizações para pagar a prestação da casa, são algumas das medidas.
2023 foi um ano cheio de alterações para o setor da habitação com a entrada em vigor do pacote legislativo “Mais Habitação”. As medidas com o maior impacto já estão em vigor desde 7 de outubro com efeitos já este ano. Mas há ainda algumas alterações que vão entrar em vigor no próximo ano. O ECO lembra quais são:
Rendas vão subir 6,94%
A partir de 1 janeiro, todas as rendas – de habitação e comerciais – vão ser atualizadas até um máximo de 6,94%. Ao contrário do que aconteceu em 2023, o Governo decidiu não aplicar qualquer travão à atualização das rendas. Será o maior aumento registado nos últimos 30 anos, ficando acima dos 5,43% que iriam vigorar em 2023 e que o Governo travou com um limite máximo de 2%.
Cabe a cada senhorio decidir se quer ou não aumentar o valor e qual a atualização que quer aplicar, sendo que não pode ultrapassar o máximo legal dos 6,94%. A atualização do valor da renda só pode ser feita na data da renovação do contrato.
Apoio extraordinário de 4,94% às rendas
Para mitigar o aumento das rendas, o Executivo vai reforçar o apoio extraordinário às rendas para as famílias mais vulneráveis. Este apoio – que vai durar cinco anos – vai cobrir a atualização da mensalidade até 4,94%. Com esta medida, caso os proprietários atualizem a renda em 6,94%, os inquilinos vão suportar os restantes 2% do aumento.
Este apoio é dirigido aos inquilinos com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS e com uma taxa de esforço acima de 35%, estando, pelo menos, abrangidas as 185 mil famílias que recebem o apoio extraordinário em vigor a que se somam as 50 mil famílias com uma taxa de esforço acima de 100% com os encargos com as rendas. Além disso, são apenas considerados os contratos assinados até 15 de março de 2023 registados na Autoridade Tributária e Aduaneira.
Novos contratos com travão de 2%
Já os novos contratos de arrendamento vão continuar a ter um travão de 2% em 2024, ficando estes de fora do apoio extraordinário às rendas. Isto porque, com o pacote “Mais Habitação”, em vigor desde 7 de outubro, os novos contratos de arrendamento dos imóveis que estiveram no mercado nos últimos cinco anos ficam impedidos de subir o valor das rendas mais de 2%. Regra que vai vigorar durante sete anos (até 2030).
Rendas antigas descongeladas e senhorios compensados
A partir de janeiro, as rendas antigas (anteriores a 1990) vão deixar de estar congeladas. Mas só podem ser atualizadas à taxa de inflação, que no próximo ano será de 6,94%. E para compensar estes senhorios, o Governo vai pagar, “a partir do segundo semestre”, uma compensação “até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário” do imóvel.
Em causa estão cerca de 124.083 contratos de arrendamento com proprietários privados e a medida tem um custo de 26,6 milhões de euros anuais, segundo o estudo pedido pelo Governo, que apontava três cenários diferentes para atribuir compensação aos proprietários. Estes números resultam num subsídio mensal médio de cerca de 17,85 euros por cada contrato, de acordo com as contas da Associação Lisbonense de Proprietários. Esta é, aliás, a solução que consta do relatório que implicava o menor impacto orçamental. O Governo ainda não revelou mais detalhes sobre o mecanismo para pagar esta compensação aos senhorios com estas rendas que estavam congeladas desde 2012.
Dedução em IRS com rendas sobe para 600 euros
A partir do próximo ano, o limite da dedução em sede de IRS nos encargos com as rendas sobe de 502 para 600 euros. Uma medida que foi aprovada pelo PS no Parlamento, ultrapassando a intenção do Governo que tinha aprovado em Conselho de Ministros a subida deste limite para os 550 euros.
Também os estudantes deslocados vão ter um reforço do apoio fiscal, subindo de 300 para 400 euros a dedução à coleta dos encargos com as rendas. Ainda no campo fiscal, vai ser alargada a isenção da tributação de mais-valias à venda de terrenos ao Estado para a construção de habitação pública. No pacote “Mais Habitação”, desenhado pelo Governo, a isenção de tributação em IRS e IRC sobre mais-valias incidia apenas na venda de imóveis ao Estado para habitação.
Resgate de PPR para amortizar o crédito à habitação
O resgate antecipado e sem penalização dos planos poupança reforma (PPR) para efeitos de pagamento do crédito à habitação foi prolongado para 2024. Desta forma, as famílias podem resgatar mensalmente um valor equivalente a um Indexante dos Apoios Sociais (IAS) do seu PPR para pagarem a prestação do crédito à habitação, sem se sujeitarem a qualquer penalização.
Além disso, segundo uma proposta de alteração do PS ao Orçamento do Estado para 2024, que foi aprovada no Parlamento, as famílias que pretendam utilizar as poupanças alocadas em PPR para amortizar o crédito à habitação podem fazê-lo no próximo ano, sem serem alvo de qualquer penalização, até um montante equivalente a 24 vezes o valor do IAS (atualmente esse valor estava limitado a 12 IAS).
IMI sobe 6,75% em imóveis alvo de atualização trienal
Tal como previsto pelo Programa de Estabilidade 2023-2027 como pelo Orçamento do Estado para 2024, não haverá qualquer aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). No entanto, recentemente, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, confirmou que os prédios habitacionais que sejam alvo da atualização trienal automática do valor patrimonial tributário em 2024 contarão com um aumento de 6,75% do IMI – no caso dos imóveis utilizados no setor dos serviços, comércio e indústria, o aumento do imposto será de 9%.
Recorde-se que a aplicação desta atualização é feita pelo Fisco, segundo a portaria publicada em novembro em Diário da República, e que atualiza os coeficientes de desvalorização da moeda de acordo com a inflação.
Arranca o período transitório para o regime fiscal de residentes não habituais
O Governo quer mesmo acabar com o regime para os residentes não habituais a partir de 31 de dezembro de 2023, mantendo este regime fiscal mais favorável apenas para professores e investigadores do Ensino Superior. No entanto, em 2024, vai vigorar um período transitório para os estrangeiros ou pensionistas que têm planos para vir trabalhar ou viver em Portugal no próximo ano. Ou seja, os estrangeiros que até 31 de dezembro de 2023 submetam na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) – antigo SEF – prova que já tinham planos para vir trabalhar ou viver em Portugal, em 2024 ainda vão poder pedir este regime fiscal mais favorável, pagando apenas 20% em IRS durante dez anos, independentemente do valor da sua remuneração.
Como prova é admitido, por exemplo, um contrato de trabalho, uma promessa de contrato de trabalho, uma promessa ou acordo de destacamento celebrado até 31 de dezembro de 2023, cujo exercício das funções deva ocorrer em território nacional, um contrato de arrendamento ou um contrato promessa de compra e venda de um imóvel celebrados até 10 de outubro de 2023 ou a matrícula dos filhos numa escola em Portugal, também com a data limite de 10 de outubro deste ano.
Para aceder a este regime os residentes não habituais têm de ter residência fiscal em Portugal e permanecer no país mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, no período de um ano, ter habitação própria ou casa arrendada, com a intenção de a ocupar como morada habitual. Podem ainda ter acesso a este regime os portugueses que estejam emigrados há mais de cinco anos.
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