Bruxelas dá razão à Anacom sobre acesso à rede de fibra ótica da Meo

  • ECO
  • 28 Dezembro 2023

Decisão da Anacom de obrigar Meo a permitir o acesso à sua rede de fibra ótica a outros operadores, num conjunto de 402 freguesias do país foi validada por Bruxelas.

Bruxelas decidiu dar razão à decisão da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) de impor à Meo várias obrigações, nomeadamente a de permitir o acesso à sua rede de fibra ótica a outros operadores, num conjunto de 402 freguesias do país onde não há concorrência. As ofertas de acesso à fibra devem estar disponíveis no prazo de sete meses.

“A Comissão Europeia não levantou quaisquer reservas aos projetos de decisão notificados pela Anacom relativamente às análises aos mercados relevantes, validando assim a decisão desta Autoridade de impor à Meo várias obrigações, incluindo a obrigação de abertura da sua rede de fibra ótica a outros operadores, num conjunto de freguesias do país“, informou esta quinta-feira a Anacom, numa nota enviada às redações.

Em maio, a Autoridade anunciou a intenção de forçar o grupo que controla a Meo a partilhar infraestruturas com os concorrentes, por ter “poder de mercado significativo”. Com esta decisão de Bruxelas, a Anacom considera que está concluído o processo e serão mesmo impostas as obrigações que tinha determinado.

“No que respeita ao mercado grossista de acesso fixo num local fixo, a Anacom vai impor às empresas da Altice Portugal uma obrigação regulamentar de acesso à sua rede de fibra em 402 freguesias em que não existe concorrência efetiva“, detalha a Autoridade.

Assim, a Meo deverá dispor de uma oferta grossista de acesso desagregado “ao lacete de fibra ótica (ODF unbundling) através da disponibilização de uma oferta PON e uma obrigação de acesso a fibra a um nível regional/local (oferta bitstream de fibra) que disponibilize ao operador alternativo conectividades com débitos configuráveis até 1 Gbps, entre o ponto terminal de um acesso agregado e o ponto terminal do acesso local.”

Além disso, fica claro que as ofertas grossistas de acesso à fibra ótica da Meo deverá ter associado “uma obrigação de preços justos e razoáveis, que permita aos operadores desenharem ofertas retalhistas e oferecerem aos seus clientes finais, de uma forma rentável, os serviços retalhistas tipicamente disponíveis no resto do país“.

Estas ofertas grossistas devem ser definidas pela MEO e disponibilizadas aos potenciais beneficiários e à Anacom no prazo de seis meses a contar da data de aprovação desta decisão, que dispõem de um mês para se poderem pronunciar. Decorridos estes prazos, as ofertas deverão ser publicadas e disponibilizadas”, é explicado na nota enviada esta manhã.

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