Greve dos funcionários judiciais pode condicionar eleições de 10 de março
Os partidos podem entregar as respetivas listas até 29 de janeiro, às 18h00, e, nesse mesmo dia, as listas terão de ser afixadas à porta do tribunal. Mas a greve começa às 17h.
A greve nos tribunais às horas extraordinárias poderá pôr em causa o processo eleitoral, que está agora na fase da entrega das listas de candidatos para as eleições legislativas de 10 de março. Os partidos podem entregar as respetivas listas até 29 de janeiro, às 18h00, e, nesse mesmo dia, as listas terão de ser afixadas à porta do tribunal. Mas a greve começa às 17h e o Sindicato dos Funcionários Judiciais não tenciona desmarcar a paralisação nesse dia. “Nós só retiramos o pré-aviso se o Governo cumprir com as reivindicações”, avançou António Marçal, presidente desta estrutura sindical, segundo o Observador.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) inicia na segunda-feira uma greve às horas extraordinárias, por tempo indeterminado, para exigir o reconhecimento do trabalho realizado fora das horas de serviço de forma a garantir um regime de aposentação justo. Segundo o sindicato, a greve vai decorrer todos os dias nos períodos compreendidos entre as 12h30 e as 13h30 e entre as 17h00 e as 09h00 do dia seguinte. Não foram decretados serviços mínimos nem existe data para o fim do protesto. Sem serviços mínimos, se todos os oficiais de justiça decidirem aderir à greve, o último dia de entrega das listas dos partidos para as legislativas pode sofrer atrasos.
Em causa, segundo o SFJ, está o “reconhecimento e valorização do trabalho realizado fora das horas de serviço, garantindo, assim, um regime de aposentação justo”, bem como o “reconhecimento dos riscos, em termos de saúde, para uma carreira que todos os dias trabalha com portadores de doenças infetocontagiosas, nomeadamente na realização de inquirições e primeiros interrogatórios de arguidos detidos, sem quaisquer condições”.
Está ainda em causa, segundo o sindicato, a abertura de um processo negocial para contagem do tempo de congelamento da carreira dos oficiais de justiça, a colocação a concurso de todos os lugares ocupados, em regime de substituição/escolhas, o reforço do quadro de oficiais de justiça, em número suficiente a garantir o seu normal e regular funcionamento e o direito a férias, nos termos da lei geral.
O sindicato, presidido por António Marçal, refere que, por se tratar de uma greve num horário em que as secretarias judiciais estão encerradas, “não há lugar à apresentação de proposta de serviços mínimos, por inexistência dos mesmos”. “Por se tratar de períodos em que as secretarias judiciais estão encerradas, a segurança e a manutenção das instalações e equipamentos é assegurada pelos profissionais a quem competem essas funções”, diz o SFJ. O ano de 2023 ficou marcado por greves prolongadas dos funcionários judiciais, repartidos por dois sindicatos: o SFJ e o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).
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