Exclusivo TAP diz que ex-CEO “nunca foi trabalhadora” da companhia
Para ter um vínculo com a TAP a ex-CEO teria de ter assinado dois contratos de gestão: um com as Infraestruturas e outro com as Finanças. O que "nunca" aconteceu, alega a TAP.
A TAP alega que o vínculo com a ex-CEO era “precário e poderia cessar a qualquer momento” porque “nunca” foi assinado qualquer contrato de gestão com os acionistas da companhia e com o Ministério das Infraestruturas e Habitação, violando, assim, o Estatuto do Gestor Público.
Os advogados de defesa da TAP entendem, por isso, que “não é devida qualquer indemnização” a Christine Ourmières-Widener, lê-se na contestação submetida pela defesa da TAP, a que o ECO teve acesso, no processo em que a gestora francesa reclama uma indemnização de quase seis milhões de euros pela forma como foi despedida da transportadora.
De acordo com os advogados de defesa da TAP, a ex-CEO “nunca foi trabalhadora de nenhuma” das empresas da TAP, a TAP S.A e a TAP SGPS, “não tendo procedido à celebração de um contrato de trabalho”, lê-se no documento.
A contestação da defesa da TAP sublinha que o único vínculo entre a ex-CEO com a companhia passava por um Contrato de Administração (Directorship Agreement) assinado a 24 de junho de 2021, que “nunca foi ratificado em Assembleia Geral ou por uma Comissão de Vencimentos”.
Além disso, a TAP diz que o vínculo com Christine Ourmières-Widener só seria válido com a assinatura de dois contratos de gestão: um com o Ministério das Infraestruturas e outro com o ministro das Finanças, em representação da Parpública, tal como previsto no Estatuto do Gestor Público. Contratos que teriam de ser celebrados “no prazo de três meses contados da designação do gestor público em causa”, tal como consta do n.º 2 do artigo 18.º do EGP.
O que “nunca” chegou a acontecer, apesar de Christine Ourmières-Widener estar “perfeitamente ciente da necessidade de celebrar o contrato de gestão”, tendo recebido alertas por parte da Korn Ferry, a empresa responsável pela contratação da ex-CEO, com reparos do então secretário de Estado do Tesouro, refere a TAP, lembrando ainda que também o Contrato de Administração assinado remete “por diversas vezes” para o contrato de gestão.
Valor do salário violou a lei
Além disso, a TAP entende que também o valor do salário pago à gestora francesa violou a lei. Isto porque a 14 de janeiro de 2021, antes da entrada da ex-CEO na companhia e já com os efeitos da pandemia Covid 19, o Governo aprovou em Conselho de Ministros uma resolução que classificava todas as empresas do universo TAP em estado de “situação económica difícil”, passando a cumprir os termos do Decreto-Lei n.º 353-H/77. Declaração que, aliás, foi renovada pelo Governo para os anos 2022 e de 2023.
Como consequência dessa declaração, foram aplicadas pela TAP “diversas medidas de contenção de custos com trabalhadores, designadamente cortes salariais, suspensão e revogação de contratos individuais de trabalho, bem como suspensão e renegociação de instrumentos coletivos de trabalho”, refere o documento dos advogados de defesa da companhia.
Segundo o artigo 7.º do DL 353-H/77, “enquanto se mantiver o regime de situação económica difícil, as empresas privadas não podem proceder à distribuição de lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamentos por conta, nem aumentar as remunerações dos membros dos corpos sociais ou proceder ao reembolso de prestações suplementares de capital ou de suprimentos”. Ou seja, a companhia estava impedida de “proceder à distribuição de lucros entre os seus acionistas ou aumentar os gastos com a remuneração dos seus órgãos sociais”.
No entanto, a TAP frisa que “é manifesto” que o valor do salário de Christine Ourmières-Widener “viola” o artigo 7.º do DL 353-H/7.
O documento submetido ao tribunal refere que o CEO da TAP que antecedeu à gestora francesa, Ramiro Sequeira, que exerceu funções entre setembro de 2020 e junho de 2021, “auferia uma remuneração fixa anual de 490 mil euros”.
Já Christine Ourmières-Widener “passou a auferir uma remuneração fixa anual de 504 mil euros a que poderia vir a acrescer, de acordo com o Directorship Agreement, uma remuneração variável de até 120% da remuneração fixa até 604.800,00”. Ou seja, de acordo com o Contrato de Administração, a ex-CEO “poderia auferir uma remuneração anual bruta de 1.108.800,00”. Ou seja, “mais do dobro que recebia o anterior CEO”, numa altura em que a empresa se encontrava em “situação económica difícil” o que a impedia de “pagar uma remuneração mais elevada pelo desempenho dos mesmos cargos sociais”, frisa ainda o documento dos advogados de defesa da TAP.
No documento de contestação da defesa, os advogados lembram ainda que à exceção da gestora francesa, foi aplicado um corte salarial de 30% a todos os membros do Conselho de Administração, aos membros da Mesa da Assembleia Geral e aos membros do Conselho Fiscal “enquanto durasse o plano de reestruturação da TAP” em “solidariedade com os trabalhadores” da companhia.
A Comissão de Vencimentos decidiu não aplicar o corte salarial à ex-CEO por entender que a remuneração base anual da gestora “apresentava já um corte permanente (i.e. um corte a durar enquanto vigorasse o seu mandato e não enquanto durasse o plano de restruturação)”, lê-se no documento.
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