Violação das novas regras do tabaco já levou a multas de 480 mil euros

Com as novas regras à lei do tabaco, a DGC reforçou a vigilância, tendo "fiscalizado cerca de 400 mensagens publicitárias", que resultaram num "total de 480.300 euros em coimas".

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) aplicou multas que ascendem a 480 mil euros, no âmbito das ações de fiscalização da publicidade ao tabaco, cujas novas regras entraram em vigor na terça-feira.

As novas normas sobre o tabaco aquecido ditam que este passa a ser equiparado aos cigarros convencionais, pelo que os maços passam a ter mensagens chocantes e ficam proibidos os aromas. Nesse contexto, a DGC reforçou as ações de fiscalização da publicidade ao tabaco, tendo “fiscalizado cerca de 400 mensagens publicitárias”, que resultaram num “total de 480.300 euros em coimas”, adianta o organismo em comunicado divulgado esta quinta-feira.

Segundo esta entidade, as principais infrações dizem respeito à “promoção de cigarros eletrónicos e recargas, bem como à publicidade e promoção ao tabaco e aos produtos do tabaco, incluindo a publicidade oculta, dissimulada e subliminar”, lê-se.

De acordo com o diploma, publicado em Diário da República, os produtos que tenham sido introduzidos no mercado antes da data de produção de efeitos desta lei podem ser comercializados até ao escoamento, dentro do prazo de validade da “estampilha especial respetiva”.

De notar que esta é uma transposição de uma diretiva europeia que Portugal tinha de adotar com urgência, sob pena de ficar em incumprimento, deixando de fora questões relacionadas com a promoção da saúde e a venda de tabaco.

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