Caso EDP: Juíza rejeita renovação da perícia e chama Salgado a tribunal no dia 9 de fevereiro

  • Lusa
  • 30 Janeiro 2024

O tribunal rejeitou o pedido de renovação da perícia neurológica a Salgado e convocou-o para 9 de fevereiro para prestar declarações, caso queira, no julgamento do Caso EDP.

O tribunal rejeitou o pedido de renovação da perícia neurológica a Ricardo Salgado apresentado pela defesa e convocou para 9 de fevereiro o ex-presidente do Grupo Espírito Santo para prestar declarações, caso queira, no julgamento do Caso EDP.

De acordo com o despacho do Juízo Central Criminal de Lisboa, a que a Lusa teve acesso esta terça-feira, o coletivo de juízes rebateu os argumentos dos advogados do ex-banqueiro para renovar a perícia médica realizada por causa do diagnóstico de doença de Alzheimer.

No entanto, aceitou os pedidos de esclarecimentos dos peritos que efetuaram a perícia e a junção dos elementos clínicos referidos no relatório pericial.

Os juízes decidiram também “notificar o arguido Ricardo Salgado – considerando o teor do relatório pericial -, para, no dia 9 de fevereiro de 2024, comparecer na audiência de julgamento a fim de, querendo, prestar declarações”.

Na perícia conhecida no início de janeiro, os peritos indicaram que “a doença de Alzheimer é causa mais provável do quadro clínico” do arguido e que este revela “alterações significativas ao nível da orientação, atenção e memória (…) e lentificação psicomotora”, mas que pode ser interrogado judicialmente, embora não esteja garantido o rigor das declarações.

No mesmo documento é possível ler que “na análise de eventual esforço insuficiente ou tentativa de simulação durante o processo de avaliação, o examinando efetua relatos de sintomas neurológicos ilógicos ou muito atípicos e sintomas relacionados com distúrbios de memória que são inconsistentes com padrões de comprometimento produzidos por disfunção ou dano cerebral real, sugestivos da tentativa de exacerbar dificuldades”.

Esta alegação de eventual fingimento de sintomas levou a defesa a visar a perita Renata Benavente por “manifesta falta de capacidade técnica para a realização da específica perícia em causa”, por não ser especialista em neuropsicologia, mas em psicologia da justiça e psicologia comunitária. Porém, o tribunal recusou, alegando que a perita não foi responsável pelo relatório do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF).

“Resulta do relatório pericial que a Dr.ª Renata Benavente não foi subscritora do mesmo. Com efeito, a sua intervenção limitou-se à elaboração de um exame complementar e respetivo relatório”, indica o despacho, continuando: “Não sendo a Dr.ª Renata Benavente perita no âmbito do relatório pericial junto aos autos, não existe qualquer fundamento para renovação da perícia por dúvidas quanto à sua capacidade técnica como perita”.

O tribunal descartou igualmente o argumento dos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce de que teriam sido apresentados dois relatórios e que tal situação gerou “incoerências e contradições”, violando a unidade da perícia. Os juízes sublinharam ainda que a anterior perícia invocada pela defesa de Salgado, realizada ao abrigo de um processo no tribunal cível de Cascais, “não consubstancia um relatório pericial”.

O ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, está a ser julgado no Caso EDP por corrupção ativa para ato ilícito, corrupção ativa e branqueamento de capitais, num processo em que são também arguidos o ex-ministro da Economia Manuel Pinho (corrupção passiva para ato ilícito, corrupção passiva, branqueamento e fraude fiscal) e a sua mulher, Alexandra Pinho (branqueamento e fraude fiscal – em coautoria material com o marido).

(Notícia atualizada às 14h39)

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