Afinal, estudantes não precisam de devolver bolsa de estudo que tenham recebido além do devido
Há estudantes que receberam um prémio adicional (que complementa a bolsa) acima do que lhes era devido. Inicialmente, Governo tinha exigido devolução, mas agora diz que dispensa.
Em resposta à inflação, o Governo deu um apoio adicional extraordinário aos estudantes do ensino superior com bolsas de ação social, no último ano letivo. Inicialmente, tinha avisado que, se as bolsas fossem recalculadas, o reforço pago além do devido teria de ser devolvido, mas agora vem deixar claro que os estudantes não precisam de o fazer, até porque estão em causa portugueses em situações “particularmente vulneráveis economicamente“.
“Concluído o ano letivo 2022-2023, verificou-se a necessidade a proceder a acertos que implicariam o pagamento de montantes adicionais bem como a devolução de montantes recebidos em excesso. Verificou-se, porém, que a cobrança dos montantes pagos em excesso, para além de incidirem sobre estudantes particularmente vulneráveis economicamente, impõem ao Estado custos superiores à receita que seria recolhida”, lê-se num despacho publicado esta segunda-feira.
Em causa está o apoio adicional equivalente a 10% das bolsas de ação social que o Governo aplicou aos estudantes do ensino superior, para fazer face à inflação e ao aumento do custo de vida.
De acordo com o despacho inicial, esse subsídio foi pago em dois momentos: em dezembro de 2022, no caso dos estudantes que já tinha bolsa atribuída; e em maio de 202, para os estudantes cuja bolsa foi atribuída a partir de 1 de janeiro desse ano.
Ora, esse diploma indicava que, no caso desse primeiro grupo de estudantes, se a bolsa viesse a ser recalculada, o apoio adicional seria acertado, o que poderia implicar um pagamento extra do Estado ou a devolução dos montantes recebidos em excesso.
Entretanto, o Estado já fez as contas e vai pagar aos estudantes os pagamentos extra que estiverem em falta, mas decidiu abdicar da devolução dos montantes pagos em excesso.
“A atuação da Administração Pública deve pautar-se por critérios de eficiência, economicidade e celeridade. Adicionalmente, a Administração está obrigada a prosseguir o interesse público pelo meio que represente um menor sacrifício para as posições jurídicas dos particulares, devendo haver uma proporcionalidade entre o benefício alcançado para o interesse público e a exigência colocada ao particular“, justifica o Governo, no despacho publicado esta manhã.
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