Tribunal Constitucional dá “luz verde” a alterações à lei da nacionalidade
Juízes do Palácio Ratton consideram que a mudança das regras é constitucional, entendendo que "não fere as expectativas legítimas dos requerentes de nacionalidade".
O Tribunal Constitucional (TC) declarou esta terça-feira que o decreto que altera as regras de atribuição da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas não é inconstitucional, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República.
Em causa está um artigo que contém um regime transitório aplicável aos requerimentos de naturalização apresentados entre 1 de setembro de 2022 e a entrada em vigor do novo diploma pelos descendentes de judeus sefarditas portugueses expulsos de Portugal no final do século XV.
No artigo, estabelece-se que “a certificação de pertença a uma comunidade de sefardita de origem portuguesa” passa a ser “sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da justiça“, com representantes dos serviços competentes, de investigadores ou docentes e representantes de comunidades judaicas.
Ainda nos termos do mesmo artigo, podem requerer a naturalização os descendentes de judeus sefarditas que, além de demonstrar a pertença a uma comunidade de origem portuguesa, “tenham residido legalmente em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados“.
“O Tribunal Constitucional decidiu por maioria não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas que integram tal regime transitório“, afirmou esta terça-feira o presidente do TC, José João Abrantes, na leitura pública da decisão.
Para os juízes do Palácio Ratton, o diploma “não fere as expectativas legítimas dos requerentes de nacionalidade, nem põe diretamente em causa a vida dos seus destinatários ou a dignidade da pessoa humana“. O decreto já foi enviado ao Presidente da República para ser promulgado como lei orgânica.
O documento foi enviado ao tribunal por Marcelo Rebelo de Sousa no final de janeiro, por entender que a mudança de regras podia afetar a situação de reféns israelitas em Gaza, com pedidos pendentes de atribuição de nacionalidade.
As alterações à lei da nacionalidade foram aprovadas na Assembleia da República em votação final global em 5 de janeiro, com votos a favor da maioria dos deputados do PS, da IL, do BE, de PAN e Livre, abstenções do PSD e de três deputados do PS e votos contra de Chega e PCP.
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