Operação Influencer: Morais Leitão levanta suspensão dos sócios João Tiago Silveira e Rui de Oliveira Neves

Os advogados são arguidos no processo chamado de Operação Influencer, que levou à demissão do primeiro-ministro António Costa, no dia 7 de novembro de 2023.

“Na sequência dos trabalhos de averiguação interna com base nos elementos conhecidos e da sua análise e discussão subsequentes, a Morais Leitão decidiu, em articulação com os próprios, que deixou de se justificar a suspensão solicitada pelos sócios João Tiago Silveira e Rui de Oliveira Neves”. A resposta chega de fonte oficial do escritório liderado por Nuno Galvão Teles, depois da auditoria anunciada há quase quatro meses. Assim sendo, os sócios em causa, arguidos no processo da Operação Influencer, voltam a exercer as funções suspensas em novembro.

A 10 de novembro, três dias depois das buscas e demissão de António Costa, a Morais Leitão suspendia os dois sócios com efeitos imediatos, a pedido dos mesmos. No mesmo dia, o escritório assumia que já estava a fazer uma averiguação interna “rigorosa” relativamente aos factos constantes na indiciação do Ministério Público. Também pedida por João Tiago Silveira. Apesar de não ter sido definido um prazo para a conclusão da averiguação, o escritório, à data, garantiu que os procedimentos internos sobre este caso estão a ser encarados com “a máxima urgência”.

“A sociedade reafirma o seu compromisso com os mais elevados padrões éticos e de compliance e continuará a reforçar e monitorizar as políticas e os procedimentos aplicáveis a toda a organização em matéria de gestão de risco inerente ao exercício de funções externas à Sociedade, em linha com os melhores standards internacionais. Em cada situação concreta, a Morais Leitão, através dos órgãos competentes, adotou e adotará as medidas consideradas necessárias e adequadas para proteger os interesses de todos os seus stakeholders“, disse ainda a mesma fonte oficial.

Os advogados são arguidos no processo chamado de Operação Influencer, que levou à demissão do primeiro-ministro António Costa, no dia 7 de novembro de 2023. João Tiago Silveira é apenas arguido e Rui de Oliveira Neves é arguido e chegou a estar detido. João Tiago Silveira tinha pedido essa suspensão para se dedicar inteiramente ao processo e à sua defesa, a cargo do advogado Paulo de Sá e Cunha. E Rui de Oliveira Neves terá enviado uma carta para o escritório liderado por Nuno Galvão Teles, a pedir a sua suspensão de funções no escritório.

João Tiago Silveira é sócio da Morais Leitão desde 2017, para onde regressou em 2011. Coordena o departamento de direito público, urbanismo e ambiente. Foi nomeado porta-voz do PS por José Sócrates, em 2009, e trazido por Sérgio Sousa Pinto para o PS em 1994. Foi adjunto de António Vitorino e António Costa nos governos de Guterres e secretário de Estado de Alberto Costa, ministro da Justiça de Costa.

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João Tiago Silveira, sócio Morais LeitãoHugo Amaral/ECO

Diz o Ministério Público, no despacho de indiciação que o ECO consultou no capítulo “Simplex” industrial”, que “antes de ser submetido a Conselho de Ministros, tal diploma foi preparado, do ponto de vista jurídico, pelo arguido João Tiago Silveira”.

Mas os procuradores do DCIAP acreditam que a iniciativa nasceu da cabeça de João Galamba – arguido no processo e atual ministro das Infraestruturas –, que terá “tomado conhecimento do regime legal que estava em vias de ser aprovado e com o propósito de beneficiar indevidamente os interesses da Start Campus”.

Alegadamente, os suspeitos Afonso Salema, Rui Oliveira Neves e Diogo Lacerda de Machado “mantiveram contactos com grande frequência” com João Galamba, secretário de Estado da Energia até janeiro de 2022 e atual ministro das Infraestruturas, com Nuno Lacasta, presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, e ainda Duarte Cordeiro, atual ministro do Ambiente, “tendo logrado obter o favor destes em matérias relacionadas com a Start Campus, das quais se destaca a dispensa de aprovação da APA, quanto à primeira fase do projeto (NEST) e a emissão da declaração de Impacte Ambiental favorável com condições na segunda fase do projeto (REST)”.

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