Quem deixar de ter empregado doméstico já pode avisar online Segurança Social
Deixou de ter empregado doméstico? Tem até dia 10 do próximo mês para o comunicar e já pode fazê-lo à Segurança Social sem sair de casa. Há uma nova funcionalidade na Segurança Social Direta.
Se deixar de ter empregado doméstico, já pode comunicá-lo com poucos cliques e sem ter de sair de casa. Isto uma vez que há uma nova funcionalidade na plataforma online Segurança Social Direta que permite fazer esse aviso.
“Já está disponível na Segurança Social Direta a funcionalidade que permite à entidade empregadora comunicar à Segurança Social a cessação de atividade de um trabalhador do serviço doméstico, deixando de ser necessário entregar essa comunicação presencialmente ou por correio”, informa a Segurança Social, numa nota publicada no seu site.
Portanto, quem deixe de ter empregado doméstico deve aceder à Segurança Social Direta – pode pedir a senha na hora, conforme já explicou o ECO –, ir ao menu “emprego” e selecionar a opção “serviço doméstico”.
De seguida, há que clicar em “consultar vínculo do trabalhador” e, por fim, em “cessar vínculo“.
A Segurança Social explica que a comunicação deve ser feita até ao dia 10 do mês seguinte ao da data em que o trabalhador deixou de estar ao serviço da entidade empregadora. Por exemplo, se deixar de ter um empregado doméstico agora terá até 10 de abril para o comunicar à Segurança Social.
Importa explicar que, desde 1 de maio – com a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno –, que não declarar estes trabalhadores, mesmo que estejam a tempo parcial, é considerado crime.
Desde novembro que o registo na Segurança Social pode ser feito online.
Em consequência, os registos na Segurança Social de trabalhadores domésticos mais do que duplicaram em 2023 face ao ano anterior, para 23.530, sendo o valor mais alto desde o início da série (2010).
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