Registo dos trabalhadores domésticos já pode ser feito online

Trabalhadores domésticos podem ser registados na Segurança Social Direta. Falhar o registo destes trabalhadores é considerado crime desde a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno.

O registo dos trabalhadores do serviço doméstico já pode ser feito online, através da Segurança Social Direta, anunciou esta sexta-feira o Ministério do Trabalho. Desde 1 de maio que não declarar estes trabalhadores, mesmo que estejam a tempo parcial, é considerado crime.

“O registo de trabalhadores do serviço doméstico já pode ser feito online, através da Segurança Social Direta. Este novo serviço digital está disponível para o registo dos trabalhadores com remuneração por hora e, no decorrer das próximas semanas, será disponibilizado para os restantes trabalhadores do serviço doméstico”, informou o gabinete de Ana Mendes Godinho, numa nota enviada às redações.

Desde 1 de maio, com a entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho preparadas no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que falha o registo dos trabalhadores doméstico, mesmo que estejam a tempo parcial, na Segurança Social é considerado crime.

Daí que entre maio e o final de outubro o número de novos registos de serviço doméstico tenha disparado 130% face ao período homólogo, de acordo com o Ministério do Trabalho. Ou seja, foram registados 12.126 trabalhadores, mais 5.274 do que no mesmo período do ano passado.

Com a nova funcionalidade da Segurança Socia Direta, o processo de registo torna-se agora “mais simples e acessível, uma
vez que, até à data, a inscrição apenas podia ser realizada nos serviços de atendimento da Segurança Social ou através de carta”, sublinha o Ministério localizado na Praça de Londres.

O registo online dos trabalhadores domésticos insere-se no programa de simplificação e transição digital da Segurança
Social. Também nesse quadro está prevista mexidas nas baixas médicas, de modo a que seja mais fácil interrompê-las.

Atualizada às 17h23

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