Trabalho doméstico por declarar arrisca prisão

  • ECO
  • 20 Março 2023

Não declarar uma empregada doméstica, mesmo que trabalhe a tempo parcial, passa a ser crime que arrisca prisão ou multa até 360 dias. Medida aplica-se a empregadores coletivos ou singulares.

As empresas e famílias que não declararem um trabalhador de serviço doméstico à Segurança Social no prazo de seis meses arriscam-se a uma pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias. Isto porque pode estar em causa um crime de fraude, de acordo com um aditamento a fazer no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), avança o Correio da Manhã (acesso pago).

Esta é uma mudança à lei laboral que faz parte da “Agenda do Trabalho Digno”, sendo que já era público que este diploma criminaliza o trabalho não declarado. Mas especialistas em Direito do Trabalho clarificam agora que os particulares que decidam recorrer aos serviços de uma empregada doméstica ficam abrangidos pela medida.

“Com implicações para os empregadores de trabalhadores de serviço doméstico, há a destacar que a não comunicação de admissão de trabalhador junto da Segurança Social no prazo previsto na lei passa a ter como consequência pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, pretendendo-se, desta forma, terminar com o trabalho não declarado”, refere o advogado Tiago de Magalhães, ao que a advogada Bárbara de Sousa Basto acrescenta que está em causa um aditamento ao RGIT, que prevê que a omissão da comunicação de trabalhadores, no prazo de seis meses, seja criminalizada. O novo artigo “aplica-se a entidades empregadoras, sejam pessoas coletivas ou singulares”, indica.

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