Operação Marquês: Um dos crimes de que Sócrates é acusado em risco de prescrição. Mas há mais dois no horizonte

Um dos crimes de que José Sócrates é acusado no processo Operação Marquês prescreve já em agosto e só é possível evitar esta prescrição se houver uma condenação até ao verão.

Um dos crimes de que José Sócrates está acusado no processo Operação Marquês prescreve já em agosto e só é possível evitar esta prescrição se houver uma condenação até ao verão, avança o Público. O crime em causa é o de falsificação de documento relacionado com o alegado arrendamento fictício da casa de Paris onde o antigo primeiro-ministro viveu entre setembro de 2012 e julho de 2013.

Este risco de prescrição surge após o Tribunal da Relação de Lisboa ter dado razão a Sócrates e ao empresário Carlos Santos Silva, ao anular a decisão do juiz de instrução Ivo Rosa, que os remeteu para julgamento por branqueamento e falsificação de documentos. Esta decisão pode assim atrasar o processo, uma vez que o caso volta à fase de instrução, e levar à prescrição do crime de falsificação de documento.

Mas há mais crimes em risco de prescrição. Segundo o Público, outros dois crimes de falsificação estão em risco: um relativo aos contratos assinados entre Domingos Farinho e a sua mulher com uma empresa de Carlos Santos Silva para ajudar a redação e revisão da tese de Sócrates; e outro relativo a dois contratos fictícios assinados com a RMF Consulting, um com o autor do blogue Câmara Corporativa que pretaria serviços a Sócrates e outro com o filho deste. O primeiro crime prescreve em abril e o outro em julho, ambos em 2025.

Em março, o Tribunal da Relação de Lisboa declarou “nula a decisão instrutória, na parte em que pronuncia os arguidos José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa e Carlos Manuel dos Santos Silva pela prática, em coautoria, de três crimes de branqueamento de capitais, (…) e de três crimes de falsificação de documento, (…) por consubstanciar uma alteração substancial dos factos”, lê-se no acórdão a que a Lusa teve acesso esta quinta-feira.

O coletivo da Relação de Lisboa decidiu ainda, em consequência da nulidade da pronúncia, “remeter os autos ao tribunal de primeira instância a fim de ser proferida nova decisão instrutória”. Segundo explicam no acórdão as juízas desembargadoras Maria José Cortes, relatora, e Maria do Rosário Martins, juíza adjunta, “a nulidade em causa afeta e invalida a decisão instrutória de pronúncia em causa”.

As desembargadoras definiram que o processo deve ser remetido ao tribunal de instrução criminal “a fim de ser proferida nova decisão instrutória sobre a existência ou não de indícios dos factos narrados na acusação”. A nulidade, explicam ainda, invalida a apreciação de outras questões suscitadas nos recursos do Ministério Público (MP), de José Sócrates e de Carlos Santos Silva.

José Sócrates, 66 anos, foi acusado em 2017 pelo MP no processo Operação Marquês de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o antigo governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

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