Vendas em leilão de bens penhorados devem pagar IVA
Fisco fez uma inspeção à Companhia União de Crédito Popular e obrigou-a a pagar mais de 308 mil euros em IVA. Empresa contestou nos tribunais. Mas o Tribunal de Justiça da UE não lhe deu razão.
O Tribunal de Justiça da União Europeia considera que as vendas em leilão de bens dados em penhor não estão isentas de IVA. Num acórdão publicado esta quinta-feira, a que o ECO teve acesso, a instituição europeia responde a uma questão levantada pelo Supremo Tribunal Administrativo na sequência de um recurso interposto pela Companhia União de Crédito Popular (CUCP) para tentar travar o pagamento adicional de IVA e os juros compensatórios correspondentes, que lhe foram emitidos pela Autoridade Tributária relativamente aos anos de 2010 e 2011.
A Companhia União de Crédito Popular concede empréstimos garantidos por bens móveis (penhor). Esta atividade, em Portugal, está isenta de IVA. Quando as pessoas não resgatam os artigos penhorados, ou se atrasam mais de três meses no reembolso do montante emprestado ou no pagamento dos juros respetivos, a CUCP vende em leilão esses bens, cobrando uma comissão de venda equivalente a 11% do preço de adjudicação dos bens.
O Fisco fez uma inspeção aos anos de 2010 e 2011 e constatou que a CUCP não tinha cobrado IVA nas comissões de venda e considerou que essas comissões não eram uma prestação acessória ao contrato de mútuo garantido por penhor, mas sim uma operação independente da concessão desse empréstimo. Logo, não podiam beneficiar da referida isenção. Assim, a Autoridade Tributária tributou essas comissões à taxa normal de IVA e procedeu às correções do montante de IVA.
A Companhia União de Crédito Popular viu-se obrigada a pagar mais de 308 mil euros de IVA relativo aos anos de 2010 e 2011. A empresa contestou a decisão nos tribunais, num processo que se arrastou até ao Supremo Tribunal Administrativo. O Supremo questionou o Tribunal de Justiça da UE se as comissões cobradas à venda em leilão de bens penhorados estão ou não sujeitas a IVA. A resposta chegou no acórdão proferido esta quinta-feira: estão sujeitas a IVA, já que não têm natureza acessória em relação às prestações principais relativas à concessão de crédito garantido por penhor e, por isso, não partilham do tratamento fiscal dessas prestações principais em matéria de IVA.
O Tribunal de Justiça da UE frisa no acórdão que esta comissão não é a contrapartida, sob a forma de taxa, de um serviço público, tendo antes por único objeto compensar o prestamista pela realização e organização da venda em leilão dos bens dados em penhor e, por isso, deve ser sujeita a IVA.
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