Devolução de propinas é só para jovens que não entregam IRS com pais
Já deram entrada mais de 139 mil pedidos do prémio salarial, medida que corresponde, na prática, à devolução das propinas dos licenciados e mestres. Só quem entregue IRS autónomo tem direito a pedir.
Os jovens que entreguem o IRS em conjunto com os seus pais, enquanto dependentes, não têm direito ao prémio salarial, que corresponde, na prática, à devolução das propinas pagas durante a licenciatura ou mestrado. O esclarecimento foi publicado pela Autoridade Tributária.
“Para poder beneficiar do prémio salarial [o jovem] tem de ser sujeito passivo (autónomo) de IRS, com declaração entregue dentro do prazo legal”, sublinha o Fisco, que explica, assim, que os licenciados ou mestres cujos rendimentos sejam incorporados na declaração de IRS dos pais não são elegíveis.
De notar que, de acordo com a legislação em vigor, é possível continuar a fazer o IRS com os pais até aos 25 anos de idade, desde que o rendimento anual não ultrapasse 11.480 euros (14 vezes o salário mínimo nacional).
Por outro lado, se estiver em causa um jovem casado ou unido de facto, a entrega do IRS em conjunto com o cônjuge não trava o acesso a este prémio, desde que o beneficiário seja considerado sujeito passivo de rendimentos.
“Um jovem que preencha os restantes requisitos para beneficiar do prémio salarial pode entregar a declaração de IRS em conjunto com o seu cônjuge ou unido de facto, devendo, contudo, nessa declaração ter rendimentos do trabalho dependente ou rendimentos empresariais e profissionais declarados na qualidade de sujeito passivo”, salienta a Autoridade Tributária.
O prémio salarial destina-se aos jovens (até aos 35 anos, inclusive) que tenham terminado uma licenciatura ou mestrado a partir de 2023 (inclusive) e declarem rendimentos de trabalho dependente ou de trabalho independente em IRS.
No caso dos licenciados, o prémio previsto é de 697 euros anuais, sendo pago pelo número de anos equivalente ao ciclo de estudos que conduziram à atribuição desse grau académico.
No caso dos mestres, o prémio é de 1.500 euros anuais, e também é pago pelo número de anos equivalente ao ciclo de estudos.
O prémio salarial deve ser pedido pelos jovens trabalhadores (a atribuição não é automática) através de um formulário eletrónico disponível no portal ePortugal.
É de destacar que, no caso das pessoas que terminaram os estudos em 2023, o requerimento deve ser feito até ao final de maio. Ora, até ao momento, já deram entrada mais de 139 mil pedidos, sendo que os jovens interessados já só têm até ao final deste mês para avançar com o requerimento.
Depois de preenchido o formulário, a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência terá até ao final de junho para emitir um parecer e enviar à Autoridade Tributária. O Fisco terá, então, até ao final de julho para emitir uma decisão.
“Verificadas as condições de atribuição do prémio salarial, o pagamento é efetuado pela Autoridade Tributária até 30 de julho“, garante o Fisco, que explica que o valor chegará aos beneficiários por transferência bancária.
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