Direitos das ações da EDP Renováveis caem 25% no primeiro dia de negociação

No primeiro dia de negociação na Euronext Lisboa, os direitos de incorporação das ações da EDP Renováveis caíram até aos 0,1508 euros, após iniciarem a cota nos 0,2 euros.

Os acionistas da EDP Renováveis correram a vender os direitos de incorporação no primeiro dia de negociação dos títulos na Euronext Lisboa. De acordo com dados da Refinitiv, a cotação resvalou 24,6%, dos iniciais 0,2 euros para 0,1508 euros.

Os direitos chegaram a negociar nos 0,24 euros logo às primeiras horas da sessão, para depois manterem-se praticamente estáveis nos 0,21 euros durante todo o dia até ao fecho da sessão, quando afundaram até aos 0,1508 euros.

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Os direitos de incorporação estarão a negociar na Euronext Lisboa até 20 de maio no seguimento de uma operação aprovada a 4 de abril em Assembleia Geral que permitirá aumentar o capital da EDP Renováveis até 81,3 milhões de euros.

Segundo o documento informativo que estabelece os contornos desta operação, foi entregue um direito de incorporação por cada ação detida da EDP Renováveis até 30 de abril e mantida até 3 de maio (data de registo). Posteriormente, os acionistas da empresa terão de tomar uma de três decisões:

Cada direito de incorporação terá um valor inicial de 0,20 euros, sendo que serão necessários 63 direitos para posteriormente se converter numa nova ação. Desta forma, os acionistas da EDP Renováveis terão de tomar uma de três opções:

  • Não vender a totalidade ou parte dos seus direitos de incorporação, recebendo depois as ações respetivas aos direitos detidos na proporção de 63 direitos por cada nova ação da EDP Renováveis;
  • Vender a totalidade ou parte dos seus direitos de incorporação à EDP Renováveis por 0,201 euros cada até 17 de maio. Este compromisso de aquisição por parte da EDP Renováveis aplica-se apenas aos direitos de incorporação inicialmente recebidos por cada um dos acionistas da empresa, “excluindo os adquiridos ou de outra forma adquiridos no mercado, quer pelos acionistas, quer por terceiros adquirentes”, lê-se no documento informativo da operação;
  • Vender a totalidade ou parte dos seus direitos de incorporação a terceiros no mercado regulamentado Euronext Lisboa (ou combinar qualquer uma das opções acima mencionadas conforme entenderem).

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