“O Fisco está a deturpar as regras do jogo”, diz sócio da Morais Leitão

“O uso do processo crime para tratar de questões fiscais” foi o tema do painel com Bruno Santiago, Tiago Félix da Costa, sócios da Morais Leitão, e moderação de Inês Serra Lopes.

“O uso do processo crime para tratar de questões fiscais” foi o tema escolhido pela Morais Leitão para o painel da 7ª edição da Advocatus Summit, que decorreu entre os dias 20 e 23 de maio, no estúdio ECO; em Lisboa. Com Bruno Santiago, sócio de Fiscal da Morais Leitão, Tiago Félix da Costa, também sócio da Morais Leitão da área de penal e moderação de Inês Serra Lopes, jornalista.

O advogado Bruno Santiago começou por dizer que este tema tem essencialmente a ver com garantias dos contribuintes. “Não no sentido de hipotecas ou penhores, mas garantias no sentido de que a mesma forma que há um dever fundamental dos contribuintes de pagarem impostos, há também um direito fundamental a não pagarem impostos a mais do que os que vêm previstos na lei”, explicou o advogado. “Do ponto de vista processual, representa também o direito a que os contribuintes possam impugnar as liquidações com as quais não concordam. E administração fiscal, quando entende que há imposto em falta o que faz, nos termos da lei, faz o relatório, justifica, fundamenta porque é que o imposto está em falta e seguidamente faz uma liquidação de imposto. Durante este processo, se entender que há indícios da prática de um crime, envia para o MP para este receber o inquérito. E o contribuinte, quando não concorda com a liquidação, vai contestá-lo nos tribunais fiscais. Sendo que, nos termos da lei, enquanto estiver a ser discutida a legalidade da liquidação, o processo crime que tiver sido aberto, por haver indícios da prática de um crime, é suspenso”.

Ora, o que acontece, alerta o sócio da Morais Leitão, “é que a AT está a fazer aquilo que não deve fazer. Abre logo um processo crime e assim não dá oportunidade aos contribuintes de irem contestar nos tribunais tributários, quando não concordam com o tema. E, portanto, ao fazer isto, na verdade a administração está está a coagir os contribuintes. Do ponto de vista mediático e reputacional, faz muito mais mossa um processo crime do que um processo fiscal”

Tiago Félix da Costa explica que o Ministério Público “não está particularmente especializado em matéria tributária e muitas vezes é coadjuvado pela própria Autoridade Tributária. E depois, quando o processo está perante um juiz de instrução ou um coletivo de juízes em fase de julgamento, muitas vezes estamos a falar muitas vezes de questões fiscais muitíssimo complexas. E o MP pede ajuda à AT. E isso diminui muitíssimo as garantias do contribuinte ou arguido porque a administração tributária tem interesse na própria investigação criminal. A Autoridade Tributária, apesar de poder ser nomeada como um órgão de polícia criminal, a verdade é que tem um interesse naquela investigação”, adiantou.

“Não é uma questão que se discuta muito mas é fundamental perceber como é que se estabelecem divisórias cristalinas entre aquilo que é matéria tributária e aquilo que é preciso sustentar e aquilo que é processo crime, agravado também por alguma dificuldade de estabelecer fronteiras, às vezes, entre o ilícito tributário e o ilícito criminal. Há certas normas tributárias e criminais que se podem confundir”, conclui Tiago Félix da Costa.

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